Em São Paulo, prefeito Ricardo Nunes sanciona lei que autoriza o Executivo a taxar transporte por aplicativo

Do Diário do Transporte
Foto: Heloisa Ballarini/Ilustração/Fotos Públicas

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou a Lei que inclui, junto a outro tema, a autorização para a Prefeitura cobrar preço público das empresas que exploram atividades econômicas intensivas no uso do viário urbano.

O texto original da Lei serviu de abrigo para o jabuti dos vereadores Milton Leite e Adilson Amadeu, que na prática permite ao Executivo taxar serviços de transporte por aplicativos como Uber e 99, e serviços de encomenda e entregas de mercadorias intermediados por aplicativos, como iFood e Rappi, dentre outros.

Caberá à prefeitura definir o valor da taxação.

A Lei 17.584, sancionada pelo prefeito, originalmente trazia apenas a autorização para a prefeitura contratar operações de crédito para financiar a execução de projetos de investimento na capital. No texto, o governo municipal solicitava autorização para contrair empréstimo de aproximadamente R$ 8 bilhões.

Para o presidente da Câmara e um dos autores da proposta, o vereador Milton Leite, “é legítimo que haja essa compensação à cidade de São Paulo. Todo o impacto viário, de tráfego e ambiental está aqui na capital, mesmo nos casos de empresas que migraram suas sedes para outros municípios. Não é justo que o cidadão paulistano arque com esses impactos, que não existam contrapartidas para São Paulo”.

A declaração foi dada quando o PL foi aprovado pelos vereadores.

APROVAÇÃO PARA CONTRAIR EMPRÉSTIMOS

O PL 445/2021, que serviu de abrigo para o jabuti dos vereadores Milton Leite e Adilson Amadeu, foi aprovado com 34 votos favoráveis e 20 contrários há alguns dias, e ontem foi sancionado pelo prefeito.

A Lei autoriza a contratação de até R$ 5,5 bilhões para operações de crédito interno e de até US$ 500 milhões para operações de crédito externo.

O Executivo quer recursos para alavancar investimentos nas áreas de habitação, inovação e tecnologia, drenagem, ambiente, cultura e lazer, bem como intervenções de mobilidade urbana, entre outros setores.

O texto altera a Lei n° 17.254, de 26 de dezembro de 2019, e inclui nova redação.

No texto, o governo municipal pede autorização para contrair empréstimo de aproximadamente R$ 8 bilhões.

Na lei 17.254 de 2019 os empréstimos estavam destinados ao valor de até R$ 200 milhões para o financiamento de intervenções na área de mobilidade urbana, especificamente por meio da execução de obras e serviços complementares relacionados com a implantação e adequação do corredor de ônibus da Avenida Chucri Zaidan.

Até o valor de R$ 1 bilhão estava destinado a:

a) intervenções na área habitacional;

b) intervenções na área de mobilidade urbana, objetivando promover melhorias nas condições de funcionamento de corredores e vias urbanas;

c) intervenções na área de inovação e tecnologia, visando à implantação de projetos que promovam melhoria e inovação na organização e serviços prestados pela Administração Pública;

d) intervenções na área de drenagem, visando à regularização da vazão de águas drenadas e eliminação de enchentes;

e) intervenções na área ambiental, com vistas ao desenvolvimento de políticas públicas que promovam a sustentabilidade do Município de São Paulo.

No novo texto, a prefeitura justifica que diante da crise provocada pela pandemia na cidade de São Paulo é preciso realizar investimentos em diferentes setores da cidade.

Em trecho da justificativa do pedido de autorização a prefeitura afirma:

“Para alavancar os investimentos na cidade, destaca-se a pretensão de realizar investimentos nas áreas habitacional, inovação e tecnologia, drenagem, ambiental, cultura e lazer, bem como intervenções na área de mobilidade urbana, investimentos estes a serem oportunamente definidos considerando as prioridades setoriais previstas pelo Programa de Metas.

Para efeito de viabilização das preditas frentes de investimento, estima-se a necessidade de financiamento, por meio de operações de crédito, no valor aproximado de R$ 8 bilhões, dos quais pretende-se o valor de até R$ 5.500.000.000,00 (cinco bilhões e quinhentos milhões de reais) para operações de crédito interno e de até US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares americanos) para operações de crédito externo, com a cotação em aproximadamente R$ 5,00”.

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