Da Pref. de Porto Alegre/Mobilize Brasil
Foto: César Lopes/Pref. de Porto Alegre
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana informou que a Empresa Pública de Transporte e Circulação apresentou o cálculo técnico para a nova tarifa de ônibus, que desde 2019 não tem reajuste. O processo de revisão tarifária, com o valor baseado nos critérios estabelecidos pela lei, resultou em uma tarifa de R$ 5,20 (valor técnico de R$ 5,1789) e foi encaminhado para apreciação do Conselho Municipal de Transportes, que terá reunião para apreciação e votação em 15 de junho.
O novo valor representa um reajuste de 14,3% em relação à tarifa atual. Após a avaliação, o processo será encaminhado para o prefeito Sebastião Melo, que decreta o novo valor da tarifa e a data para entrar em vigor.
O valor da tarifa de ônibus é calculado dividindo o custo do sistema pelo número de passageiros pagantes. Com base na tarifa do ano passado, 49% do custo se refere às despesas com pessoal, 29% de custos variáveis, 6% da remuneração do serviço, 6% de depreciação de capital, 5% despesas administrativas, 3% remuneração de capital e 2% de contribuição previdenciária sobre receita bruta.
Em março deste ano, em um esforço para manter a tarifa no valor atual neste período de crise, a Prefeitura de Porto Alegre assinou um acordo com as empresas de ônibus, com mediação junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Porto Alegre, para evitar o colapso do sistema de transporte coletivo. A medida resultou em um aporte de quase R$ 16 milhões que o governo municipal realiza junto às concessionárias ao longo de oito meses, para cobrir o déficit de um período de 90 dias desde fevereiro.
A Prefeitura de Porto Alegre segue na busca por alternativas para reduzir o custo da tarifa e qualificar o sistema, as quais serão encaminhadas para aprovação na Câmara Municipal de Porto Alegre. Em dezembro de 2020, a Câmara aprovou um projeto de lei do Executivo que autorizava a concessão de subsídio tarifário ao transporte público na capital gaúcha. O objetivo era “assegurar a redução das tarifas, a generalidade do transporte público coletivo e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão ou permissão do serviço.”