Da ANTP
Foto: Flávio Souza/Ilustração
Na próxima reunião, a 100ª do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana, em 19 de maio, será apresentada e debatida a proposição de um Marco Legal do Transporte Público, mais do que oportuno com a evidente crise no setor agravada pela pandemia COVID-19.
O ano de 2020 iniciou pegando todo mundo de surpresa diante do surto da pandemia. Desde logo, a necessária decisão de governos locais em restringir a circulação de pessoas como forma de inibir a propagação do vírus impactou profundamente o transporte público coletivo. A redução drástica da demanda, ao lado da indispensável manutenção do sistema rodando em condições sanitárias aceitáveis, resultou na defasagem entre custos e receita, gerando déficits, que até o presente momento remontam cerca de 13 bilhões de reais no transporte por ônibus e 10 bilhões de reais no sistema sobre trilhos, segundo a NTU e AnpTrilhos, respectivamente.
Os municípios e estados continuam buscando soluções para suportar ou negociar novas condições da prestação dos serviços e mitigação dos déficits para evitar o colapso no setor, cujo risco é real diante de notícias de inúmeras falências e desistências de empresas operadoras, uma vez que toda a receita do transporte é oriunda preponderantemente do pagamento da tarifa, esta reduzida com a queda da demanda.
O setor de transporte público buscou em vão sensibilizar o Governo Federal e o Parlamento sobre a necessidade de recursos adicionais para mitigar a crise no transporte público. Mesmo sendo insuficiente, mas importante, o recurso de 4 bilhões de reais aprovados pelo Congresso Nacional foi vetado pelo Presidente da República.
Na pandemia, durante a busca pelo recurso extraordinário que não veio, ficou claro para operadores, fabricantes, órgãos públicos e a comunidade técnica que este modelo de gestão do transporte público estava esgotado, considerado insustentável nas bases atuais de contratação e custeio, quanto mais para sua expansão e melhoria.
Neste processo de discussão, e à luz do sucesso da finalização do marco regulatório do saneamento básico, a NTU e a AnpTrilhos produziram um conjunto de propostas visando a elaboração de um marco legal para o transporte público, para discussão com o setor e a sociedade, para que seja acolhido pelo executivo federal e o Congresso Nacional e implantado no país, de maneira a ordenar e regulamentar todo o processo de prestação de serviço de transporte público coletivo
Essa proposições preliminares serão tornadas públicas na 100ª Reunião do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana em 19 de maio de 2021.
Em linhas gerais, o documento se assenta em 3 pilares fundamentais, como ilustra o quadro a seguir: Regulações e Contratos; Financiamento; e Qualidade e Produtividade
Marco legal (ou marco regulatório) reúne um conjunto de normas, leis e diretrizes que regulam o funcionamento de atividades de utilidade pública prestadas por entes privados, por meio das quais se estabelece as regras para o funcionamento do setor, os indicadores de qualidade, a forma de fiscalização, as auditorias técnicas e, assim, estimular a confiança de investidores e consumidores para o bom andamento do setor.
O fim último do marco regulatório é gerar condições para a prestação do serviço de forma sustentável (perene) com qualidade, equidade e preços justos para a população. No caso do transporte público coletivo, o marco deve permitir se alcançar esses objetivos com alterações em leis vigentes que de alguma forma prescrevem regras que têm vínculo com o transporte público, como ilustra o próximo quadro.
A começar pela Lei de mobilidade urbana, onde se propõe a criação de um capítulo de regulação do transporte público, mas também na lei das concessões e das PPPs, e ainda o Estatuto da Cidade e dos idosos.
O custeio, por outro lado, requer, no mínimo, que o pagamento dos idosos e da parte não paga pelos estudantes, que onera de forma injusta diretamente o passageiro pagante, que em regra é o mais pobre, sejam cobertos pelos recursos já existentes nas políticas federais de assistência social e de educação.
Com relação ao financiamento, busca-se recursos de outras setores da sociedade, como a CIDE, por exemplo, o que requer que se altere, dentre outras, as regras de uso do Fundo Nacional de Infraestrutura Terrestre (FNIT).
Luiz Carlos Néspoli (Branco), Superintendente da ANTP