Quem tem direito à gratuidade no transporte? Como obter o benefício?

Do Mobilize Brasil
Foto: Renato Araújo/Agência Brasília/Ilustração/Fotos Públicas

Leis no país garantem livre acesso no transporte a estudantes, idosos, deficientes… Difícil não ficar perdido ao buscar o benefício. Leia matéria atualizada em 2021

Estudantes, idosos e pessoas com deficiência, e ainda algumas categorias especiais de trabalhadores têm garantido por lei – leis federais, estaduais e municipais – o direito de circular gratuitamente, ou com desconto, no transporte público das cidades. Leia as informações atualizadas em abril de 2021

Mas uma parcela das pessoas que tem direito ao benefício simplesmente deixa de recebê-lo, ou adia a tarefa, apenas pela dificuldade na hora de reunir as informações e entregar toda a documentação necessária. Muitas vezes os dados aparecem dispersos ou mesmo “escondidos” nos sites oficiais; e há também telefones que não atendem, filas desanimadoras nos balcões de atendimento… enfim.

As perguntas que os interessados se fazem são: tenho direito ao transporte gratuito? Por onde começar? Quais as exigências, como tirar o passe livre? Precisa mostrar cartão ou basta o RG? Para ajudar o leitor, o Mobilize foi ouvir os responsáveis pelo transporte público das prefeituras de dez capitais brasileiras: Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Distrito Federal, Goiânia, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro e São Paulo.

Antes, é importante saber que a gratuidade (ou a meia tarifa) para estudantes, idosos, policiais, deficientes, gestantes, carteiros e algumas categorias especiais é assegurada desde a Constituição de 1988 e pelo Estatuto do Idoso de 2003. Mas há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações dos vários municípios. Assim, a idade mínima para entrar no ônibus sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos, já que o Estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos, e deixa a critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os que têm mais de 60 anos.

No caso dos estudantes, que na maior parte das cidades pagam meia passagem, já há legislações que concedem a gratuidade no transporte, como na Grande São Paulo e Rio de Janeiro. Há também municípios que adotaram a chamada “tarifa zero” para toda a população – caso de Maricá (RJ), Vargem Grande Paulista (SP), Volta Redonda (RJ) e Muzambinho (MG), entre outras.

Por fim, vale denunciar que uma regra não vem sendo cumprida em toda a parte, como deveria: a não exigência ao idoso de apresentar carteirinha ou algo mais do que o documento de identidade (RG) para embarcar no transporte.

Mas afinal, quem tem direito à gratuidade e quais as exigências em cada cidade?

Clique aqui e confira a matéria completa.

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