Idema emite licenças para obras na Moema Tinoco e Conselheiro Tristão

Do Governo do RN
Foto: Reprodução (Google Street View / Via Governo do RN)

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema emitiu duas licenças para o Departamento de Estradas e Rodagens (DER): uma delas trata do prolongamento da Av. Moema Tinoco da Cunha Lima, com início no entroncamento com a Av. Tocantínea e segue até o encontro com a BR-101. A segunda, é referente ao prolongamento e duplicação da Av. Conselheiro Tristão, com início na Av. João Medeiros Filho e segue até o entroncamento da Av. Tocantínea com a Av. Moema Tinoco da Cunha Lima, Zona Norte de Natal/RN. Ambas foram entregues, essa semana, e possuem validade de seis anos.

Segundo o supervisor do Núcleo de Obras Públicas do Idema (NAOP), Aluízio Aguiar, a viabilidade ambiental solicitada pelo Departamento foi aprovada e tudo está seguro, do ponto de vista ambiental, para o andamento e conclusão das obras. “A emissão da Licença Simplificada se deu em razão da necessidade de finalizar os serviços de duplicação e prolongamento, permitindo que o DER dê andamento e conclusão das obras. As Licenças anteriores perderam a validade antes do Departamento concluir os trechos. Outros entraves, também, ocorreram na obra. Entre eles, a paralisação por falta de recurso e necessidade de novas licitações serem elaboradas. Por estes motivos, o DER deu entrada novamente no Idema, solicitando outro documento e agora será possível finalizar”, disse.

O supervisor do NAOP acrescentou, ainda, que a emissão das Licenças foi possível em razão da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre Idema, DER e a 45ª Promotoria do Ministério Público Estadual para não haver impedimento no licenciamento ambiental.

Dentre as condicionantes estabelecidas nos documentos, estão que o empreendedor fica ciente de que deverá executar todas as Medidas Mitigadoras dos Impactos Ambientais, previstas no Relatório de Controle Ambiental e Relatório Ambiental Simplificado apresentado ao Idema; o empreendedor não deverá efetuar a disposição de material betuminoso fora do leito da estrada, devendo informar os locais de deposição de rejeitos e bota-fora para prévia aprovação pelo Idema, além de comunicar ao órgão ambiental a suspensão ou o encerramento da atividade acompanhada de um Plano de Desativação, que contemple a situação ambiental existente.

Para a emissão das licenças sobre o prolongamento da Av. Moema Tinoco, o empreendedor fica ciente de que só poderá utilizar material de origem mineral (areia, argila, etc.) de áreas licenciadas pelo Idema. Além de uma série de outras condicionantes, o empreendedor deverá cumprir, também, todas as obrigações acordadas no Termo de Ajustamento de Conduta Aditivo – TAC, assinado pela 45º Promotoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, Aditivo do procedimento administrativo de nº 30.23.2343.0000110/2017-41.

O diretor-geral do Idema, Leon Aguiar, comenta sobre a importância da obra. “Essa obra é de grande relevância do ponto de vista de mobilidade urbana e tráfego para as rotas turísticas do Litoral Norte. Em razão de alguns questionamentos feitos pelo Ministério Público foi necessária a paralisação, mas agora será retomada com o licenciamento devidamente viável. Essa é uma das principais obras de mobilidade do Estado, e com a conclusão total das obras, teremos mais acessibilidade para o potiguar, e também proporcionar comodidade ao turista que visitar o Litoral Norte”, disse o diretor.

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