Prefeito de Natal sanciona lei para reforçar limpeza nos ônibus durante pandemia, mas veta proibição para transporte de usuários em pé

Por Agora RN
Foto: Matheus Felipe

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, vetou um projeto de lei que proíbe as empresas de ônibus da capital de transportarem passageiros em pé enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus. A decisão consta no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira, 17.

A medida que determinava apenas o transporte de usuários sentados, aprovada pela Câmara Municipal em 24 de fevereiro, tinha por objetivo evitar aglomerações dentro do transporte público, no momento em que o número de casos de Covid-19 tem crescido na capital potiguar.

Em contrapartida, o gestor municipal estabeleceu e regulou regras de segurança sanitária no transporte público, buscando a prevenção do contágio e combate à pandemia do novo coronavírus, e dá outras providências. Essas ações terão vigência enquanto durar o estado de calamidade causado pela pandemia do coronavírus na capital.

O DOM determina que será de obrigação dos operadores do transporte público com apoio da Prefeitura do Natal, por meio de seus órgãos competentes, as marcações de filas, para que os passageiros mantenham a distância de 1,5 (um metro e cinqüenta centímetros) entre si, além de orientações sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Para tanto, o Poder Executivo Municipal obrigou a disponibilização de apoio da Guarda Municipal nos terminais, terminais de transferências e paradas de ônibus para garantir e apoiar a aplicação da regras em questão.

O texto também destacou que os veículos deverão ter limpeza minuciosa com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus como álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.

Além disso, será obrigatória a realização de limpeza rápida das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, como roleta, bancos, balaústres, pega-mão, corrimão e apoios em geral, equipamentos de pagamento eletrônico com álcool líquido 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar a cada turno no transporte coletivo.

As janelas e alçapões de teto devem ser mantidos abertos durante a circulação para manter o ambiente arejado, sempre que possível, de acordo com o documento da prefeitura, a fim de evitar a disseminação do vírus que matou quase 4 mil pessoas no Rio Grande do Norte desde o início da pandemia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.