Da NTU/Revista NTUrbano Ed. 48 Novembro/Dezembro
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O ano de 2015 é considerado um marco para o transporte público no Brasil, que na época ganhou o status de direito social no Artigo 6º da Constituição Federal. A conquista, na prática, ainda não saiu do papel, mas se depender da CETMU, o assunto virá à tona este ano. A Comissão, órgão consultivo que também assessora o Conselho Federal da OAB Nacional sobre transporte e mobilidade urbana, planeja lançar cartilha explicando o que significa ter um transporte como direito social e as implicações disso para o poder público e seus agentes, cidadãos e empresas. “A CETMU tem feito estudos e sugerido posicionamentos institucionais da OAB, favoráveis ao fortalecimento do transporte enquanto direito social”, explica Fernando Borges, presidente da Comissão.
De acordo com Borges, o reconhecimento do transporte como direito social impõe uma mudança de paradigma na área. Nesse sentido, ele entende que o transporte coletivo deve ser mais inclusivo e se tornar uma prioridade efetiva nos municípios, se houver vontade política e recursos. “A União, como é o ente da Federação que mais arrecada, tem que assumir seu papel no cumprimento da Constituição Federal dando à mobilidade urbana o devido reconhecimento em apoio aos municípios”, diz. Ele acredita que iniciativas dessa natureza têm o potencial de influenciar na implementação de políticas públicas inclusivas.
A CETMU acompanha de perto a situação do transporte público no Brasil, em especial do transporte coletivo urbano, e já levou a OAB Nacional a emitir posicionamentos em favor do Guia “Como ter um Transporte Público Eficiente, Barato e com Qualidade na sua Cidade”, lançado em 2020 pela ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos) em parceria com a NTU e demais entidades setoriais para fomentar o debate durante as eleições municipais. “O Guia está alinhado com essa nova realidade, chamando a atenção da classe política para a necessidade de se priorizar o transporte coletivo nas cidades”, justifica o presidente da CETMU.
A Comissão também endossa propostas para reestruturação do setor e avalia que os efeitos da pandemia poderão ser devastadores para as contas públicas. “Ninguém quer voltar à realidade que vivemos nos anos 1980, com estagnação econômica e hiperinflação. Precisamos criar um ambiente de negócios que atraia investidores privados”, avalia o presidente. Ele aponta que concessões patrocinadas, criação de fundos específicos garantidores para as outorgas e parcerias público-privadas são mecanismos jurídicos relevantes e também estão em estudo na OAB. Confira a entrevista na íntegra.
Como está estruturada e qual o papel da CETMU?
A Comissão Especial de Transporte e Mobilidade Urbana é um órgão de assessoramento à diretoria da OAB Nacional e ao Conselho Federal da entidade, para assuntos relativos ao tema (transporte e mobilidade urbana). Possui um regimento interno, presidente, vice-presidente, secretário geral e o total de 18 participantes entre membros titulares e consultores. É composta por advogados de vários estados da Federação e se reúne frequentemente para debater assuntos relevantes na área de transporte e mobilidade urbana. A partir desses debates são produzidos documentos que são encaminhados para a Diretoria da OAB Nacional para apreciação e, em havendo a aprovação, o posicionamento da Comissão passa a corresponder ao posicionamento formal da OAB Nacional sobre o tema. A Comissão também pode ser demandada pela Diretoria da OAB e cabe também à Comissão a redação de ações a serem propostas pela OAB Nacional junto ao Supremo Tribunal Federal em matéria de transporte e mobilidade urbana.
Como o senhor avalia o papel do transporte público coletivo na sociedade?
Em setembro de 2015 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 90 que deu ao transporte o status de direito social no artigo 6º da Constituição Federal. Assim, o transporte passou a figurar no mesmo patamar constitucional da saúde, da segurança e da educação, por exemplo. Trata-se do justo reconhecimento do legislador constituinte quanto a importância do transporte para a sociedade, bem como do direito de todos a um transporte de qualidade. Os municípios, em geral, cresceram desordenadamente e não têm recursos para as intervenções urbanísticas necessárias, que são altos. O governo federal, historicamente, tem adotado outras prioridades, inobstante a existência de leis importantes como é o caso da Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) e da Lei 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana).
Como deveria ser o transporte público coletivo? Quais são os desafios (do ponto de vista jurídico ou não) para se ter o transporte público ideal?
O reconhecimento do transporte como direito social, no artigo 6º da Constituição Federal, impõe uma mudança de paradigma na área. O transporte coletivo deve ser mais inclusivo e se tornar uma prioridade efetiva nos municípios. Mas, para isso, é necessário vontade política e recursos. A União, como é o ente da Federação que mais arrecada, tem que assumir seu papel no cumprimento da Constituição Federal dando à mobilidade urbana o devido reconhecimento em apoio aos municípios. A Lei Federal nº 12.587/2012 foi um marco importante para a mobilidade urbana, pois reconheceu que não há mais como o cidadão que utiliza o serviço, ou o empresário que fornece o vale-transporte aos seus empregados, arcarem com a totalidade dos custos do serviço. Por isso a referida lei instituiu a “tarifa pública”, que é a tarifa ao consumidor e a “tarifa de remuneração”, que é a tarifa para cobrir efetivamente os custos do serviço. A “tarifa pública” pode e deve ser módica. As gratuidades e o desconto para o estudante são também questões a serem consideradas. Garantir a justa tarifa de remuneração é responsabilidade do poder concedente. Já o operador do serviço, ou seja, as empresas concessionárias, têm direito a um contrato economicamente equilibrado e à segurança jurídica para investir.
Recentemente a OAB apoiou o Guia das Eleições 2020, elaborado pela ANTP com participação da NTU e demais entidades setoriais. Qual a sua avaliação sobre as propostas?
As propostas do documento vão ao encontro da nova realidade que se abre com a qualificação do transporte como direito social, na forma do artigo 6º da Constituição Federal. Eu insisto nesse ponto porque é fundamental que os entes públicos e os concessionários do serviço tenham consciência de que, de agora em diante, há uma normativa constitucional que equipara o transporte à saúde, à educação e à segurança em termos jurídicos. Essas entidades estão de parabéns, pois o Guia está alinhado com essa nova realidade, chamando a atenção da classe política para a necessidade de se priorizar o transporte coletivo nas cidades. A União e o Estado são entes abstratos para os cidadãos. Mas a cidade, não. É onde as pessoas moram, vivem, trabalham, estudam, criam seus filhos e planejam suas vidas. Um trabalhador ser obrigado a passar quatro, cinco ou seis horas por dia no trânsito é desumano. Essa situação tem que mudar e a mudança passa pela cobrança, por parte dos segmentos relevantes da sociedade civil, de que se privilegie a mobilidade urbana num sentido coletivo, integrando-se todos os modais.
De que forma a OAB pode contribuir para que essas medidas sejam defendidas e saiam do papel?
Com imenso senso de justiça e elevado espírito público, derivados da compreensão da relevância do artigo 6º da Constituição Federal, os colegas doutores José Alberto Simonetti, secretário-geral, e Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da OAB Nacional, criaram a Comissão Especial de Transporte e Mobilidade Urbana pela primeira vez na história da OAB Nacional. A OAB é uma entidade de classe que congrega profissionais indispensáveis à justiça, assim como o são os juízes e os promotores de justiça. Dentre os objetivos institucionais da OAB está a busca por uma sociedade mais justa e solidária, além, é claro, da defesa da Constituição Federal e do estado democrático de direito com prerrogativas constitucionais para tanto. No Brasil, infelizmente, por conta das imensas desigualdades sociais, ainda temos um grande déficit democrático em sentido material, ou seja, a democracia não pode existir apenas “no papel” e também não se resume ao processo eleitoral. O transporte ilustra hoje um tipo de segregação que ainda vige no País: a segregação social.
Como o poder público deve contribuir para o serviço de transporte público ter boa qualidade e preços acessíveis?
O poder público é o titular e o maior responsável pela mobilidade urbana. Todavia, na quase totalidade dos municípios, não executa diretamente o serviço de transporte coletivo, ou seja, concede essa competência para a iniciativa privada, que são as empresas concessionárias, mediante licitação e contrato. Infelizmente, em muitos casos, os contratos não são cumpridos integralmente pelo poder concedente e há graves deficiências urbanísticas e de planejamento. Assim, o operador passa a ter prejuízos, e não pode fechar as portas, pois o serviço é essencial. Isso acaba fazendo com que a empresa se endivide e o desequilíbrio econômico-financeiro acabe gerando litigiosidade. Como questões envolvendo concessão de serviço público são complexas, os processos judiciais se prolongam por décadas e, na prática, todos perdem. Esse ciclo vicioso deve acabar. Temos também estudos técnicos consistentes na área de urbanismo, engenharia de transportes e jurídica que demonstram que o poder concedente deve profissionalizar a gestão de transporte público, afastar ingerências políticas casuísticas do setor e estabelecer e cumprir um planejamento de longo prazo, ou seja, planos de mobilidade urbana municipais devem ser respeitados, independentemente de quem seja o administrador eleito, sob pena de o transporte coletivo urbano ser totalmente precarizado, afastando-se os investidores do setor.
A Comissão Especial de Transporte e Mobilidade Urbana da OAB Nacional (CETMU) também apoiaria a defesa de propostas de reestruturação do transporte público, como a criação de um marco legal, nos moldes do que foi aprovado para o saneamento básico em 2020?
O tema já está em estudo pela Comissão e acreditamos que sim, haja vista que a proposta vai ao encontro da necessidade de segurança jurídica para os investimentos privados no setor, que são altos. Os efeitos da pandemia poderão ser devastadores para as contas públicas e ninguém quer voltar à realidade que vivemos nos anos 1980 com estagnação econômica e hiperinflação. Precisamos criar um ambiente de negócios que atraia investidores privados. O artigo 6º da Constituição Federal e a Lei 12.587/2012 já são importantes passos no plano jurídico. O anteprojeto de um marco regulatório tem muito a agregar nesse sentido. Concessões patrocinadas, criação de fundos específicos garantidores para as outorgas e parcerias público privadas são mecanismos jurídicos relevantes em estudo também.
Quais são os desafios da segurança jurídica para os contratos de concessão do transporte público? Como devem ser trabalhados?
A insegurança jurídica para investir no Brasil ainda é muito alta, infelizmente. O empresário com capital para investir quer, legitimamente, uma perspectiva concreta de retorno para o investimento e isso passa pelo cumprimento dos contratos por parte do ente público. A criação de fundos garantidores para os contratos é uma tendência. É fundamental, ainda, que se consolidem precedentes judiciais que obriguem agentes públicos a cumprir o pactuado e que os responsabilizem pessoalmente em caso de descumprimento. A mediação e a arbitragem também são mecanismos já amplamente utilizados em contratos de concessão em diversos países e vêm ganhando espaço no Brasil. Isso é muito bom, pois são formas muito mais céleres e altamente técnicas para a solução de conflitos. Do ponto de vista da administração pública, há que se fortalecer as agências reguladoras, com titulares técnicos e independentes do governante do momento, inclusive com mandatos não coincidentes. Quanto mais técnica e profissional for a gestão das outorgas, maior a chance de uma mobilidade urbana mais eficiente e inclusiva.
De que forma a CEMTU da OAB Nacional pode contribuir para a melhoria do transporte público e mobilidade nas cidades?
A Comissão, como órgão consultivo da OAB Nacional, tem feito estudos e sugerido posicionamentos institucionais favoráveis ao fortalecimento do transporte enquanto direito social, na forma do artigo 6º da Constituição Federal. A OAB é uma entidade respeitada e representativa. Há hoje no Brasil aproximadamente 1,3 milhão de advogadas e advogados atuantes e é importante que a classe conheça a realidade da mobilidade urbana e suas normas de foro constitucional e infraconstitucional, os direitos dos cidadãos usuários do serviço e os direitos e obrigações das empresas concessionárias. Nas esferas governamentais também há milhares de procuradores públicos de entes atuando na área e é fundamental que uma parcela deles se especialize no tema, conhecendo sua realidade jurídica e operacional a fim de bem enfrentar os desafios cotidianamente impostos à gestão pública.
O que a CEMTU pretende fazer em 2021 para contribuir com a reestruturação desse serviço essencial, hoje à beira de um colapso?
Nossa missão maior no momento é buscar aprofundar os estudos jurídicos na esfera constitucional do direito ao transporte, bem como nos posicionarmos a favor das boas iniciativas, como foi o caso da iniciativa da ANTP e da NTU, em prol do transporte, voltada às eleições de 2020. Esse tipo de iniciativa, com o novo status do transporte como direito social, deixa de ser setorial e passa a ter relevância de âmbito constitucional, logo, no topo da pirâmide jurídica do direito brasileiro. A OAB não poderia ficar alheia a isso e tal foi o motivo do empenho dos dirigentes nacionais da entidade em criar, pela primeira vez na história da OAB, uma Comissão para a área. Pretendemos, ainda, neste ano de 2021, propor para a análise do Conselho Federal da OAB uma cartilha voltada aos envolvidos no setor, ou seja, poder público e seus agentes, cidadãos e empresas, com vistas a demonstrar o que significa o transporte ser um direito social de índole constitucional. Iniciativas dessa natureza têm o potencial de influenciar na implementação de políticas públicas inclusivas, na boa aplicação da lei e no enaltecimento dos direitos dos cidadãos a uma maior qualidade de vida nas cidades.
Que soluções jurídicas o senhor enxerga a curto prazo para ajudar a reabilitar o transporte público em todo o país, drasticamente afetado pela pandemia?
A pandemia tornou urgente a análise e encaminhamento de propostas que já estavam em estudo, como é o caso, por exemplo, do aporte de recursos federais para a mobilidade urbana nos municípios de médio e grande porte. Tal aporte foi aprovado pelo Congresso Nacional (Projeto de Lei n. 3.364/2020), mas infelizmente foi vetado pelo Poder Executivo. Já propusemos ao Conselho Federal da OAB, para análise e eventual aprovação, uma nota pública dirigida ao Congresso Nacional pleiteando a derrubada do veto, pois sem esses recursos há sério risco de uma crise sistêmica sem precedentes para a mobilidade urbana nos municípios, o que representará um retrocesso, com a falência de empresas concessionárias ou o encerramento de suas atividades. Os sistemas de transporte precisam ser protegidos pelo estado, senão a conta será paga pelo cidadão, notadamente o mais humilde, e pelas pequenas e médias empresas que são, em conjunto, os maiores empregadores do país e que fornecem vale-transporte aos seus empregados.