Circulação de ônibus intermunicipais em Fortaleza será suspensa

Do O Povo
Foto: Fábio Lima

Com novo lockdown, divulgado nesta quinta-feira, 4, Fortaleza entra na fase mais rígida de isolamento social. Para controlar a circulação de veículos e pessoas, o decreto estabelece regras para entrar e sair do Município. Segundo a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), o transporte intermunicipal será mantido apenas na Região Metropolitana de Fortaleza, entre a Capital e esses municípios. De Fortaleza para municípios fora da Região Metropolitana haverá suspensão do serviço.

O serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros interurbano, que envolve a ligação entre municípios, não vai poder funcionar. A paralisação não inclui o sistema urbano de Fortaleza, que é de competência da Prefeitura.

Veículos

O decreto restringe tanto a circulação dentro da cidade como a entrada e saída do município. O documento estabelece que veículos particulares em vias públicas só serão permitidos nas seguinte situações:

-Veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento;

  • – Transporte de carga;

-Serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo.

Entre os serviços essenciais, estão farmácias, supermercados ou outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência, bem como bancos, lotéricas.

Decreto

O governador Camilo Santana (PT) decretou lockdown em Fortaleza a partir desta sexta-feira, 5, até 18 de março. A decisão foi anunciada ao lado do prefeito José Sarto (PDT) e do secretário de saúde, Dr. Cabeto, em transmissão ao vivo nesta terça-feira (03).

O governador disse que a decisão foi tomada após dia inteiro de reuniões com o comitê, por conta do aumento de casos de Covid-19 em decorrência da segunda onda no Estado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Pular para o conteúdo