CNT e Abrati defendem urgência da tramitação do projeto que restaura licitação para transporte interestadual e internacional de passageiros

Por Agência CNT Transporte Atual
Foto: Divulgação/CNT

Em nota técnica assinada pela CNT e pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), as entidades justificam a necessidade da urgência da tramitação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n.º 3.819/2020, que estabelece regras de outorga para a autorização para o transporte interestadual e internacional de passageiros.

Desde 2014 (Lei n.º 12.996), a legislação permite a outorga dessa modalidade de transporte para empresas privadas por meio de autorização, em vez de concessão. A autorização é um ato discricionário (ou seja, não depende de licitação) e pode ser entregue ou retirada a qualquer momento. Desde então, a mudança é tema de contestações judiciais por contrariar a Constituição.

O objetivo da proposta é restaurar as regras anteriores e inserir o transporte rodoviário interestadual e internacional entre as modalidades que devem receber permissão da ANTT. Os editais para outorga da permissão deverão levar em conta a viabilidade técnica, operacional e econômica de cada linha ofertada, a partir de critérios definidos pela agência.

“O regime de urgência é imperioso neste caso, sob pena de se consumar a desestruturação do serviço público. Mais do que isso: tal como está, a autorização desregrada e irresponsável se consubstanciará em verdadeira renúncia da União Federal a um serviço público de sua competência constitucional, que prejudicará idosos, portadores de deficiência física e jovens carentes no acesso à saúde, à educação e ao trabalho”, diz um trecho da nota.

Para as entidades, o projeto permitirá assegurar a qualidade e a segurança do serviço prestado ao usuário, bem como garantirá a universalidade do atendimento e o respeito às gratuidades. Isso porque estabelece critérios mínimos e claros que possibilitam a concorrência, mas não comprometem a sustentabilidade do sistema.

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