PI: Mesmo com impasse, contrato garante circulação de ônibus em Teresina, diz procurador

Do Portal CidadeVerde.com
Foto: Luccas Rios (Ônibus Brasil)

O contrato assinado entre a prefeitura de Teresina e empresários estabelece que a circulação de ônibus deve ser mantida por até 90 dias, mesmo sem o repasse do poder municipal. A informação foi repassada pelo procurador-geral do município, Aurélio Lobão, que explica que a suspensão do pagamento não pode ser usada como justificativa para que não seja colocado o percentual mínimo da frota em circulação. Atualmente, há um impasse entre a prefeitura e os empresários para o repasse contratual de R$ 2,5 milhões.

“Quando o município firmou contrato com esses consórcios, eles já sabiam a regra do jogo. O município, por se tratar de um serviço público essencial, esse serviço tem que ser prestado sem solução de continuidade. Ainda que o município não os remunere durante 90 dias, esse serviço tem que continuar e a população não pode mais sofrer com nenhum tipo de paralisação extemporânea ou indevida”, explica Lobão.

A crise no transporte público se estende desde o ano passado. A última greve já chega ao 12º dia. O procurador-geral destaca que, desde que o prefeito Dr. Pessoa assumiu o mandato, tenta negociar com categoria.

“Dr. Pessoa, ao assumir a gestão no início do ano, chamou para uma negociação porque já acontecia uma série de paralisações e dessa negociação se esperou êxito, mas não houve o cumprimento por parte dos sindicatos. A prefeitura resolveu aguardar que eles se resolvesse entre si para poder dar continuidade naquilo que estava proposto”, pontua Lobão.

Em entrevista ao Notícia da Manhã, ele ainda comentou sobre a decisão judicial desta quinta-feira (18) que proíbe o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí (Sintetro) de impedir a circulação da frota de ônibus no percentual 70% nos períodos de pico e 30% nos demais períodos, considerando como período de pico pelo menos três horas pela manhã (de 6h às 9h) e três horas no final do dia (17h às 20h), de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 6h às 9h e das 12h às 15h.

O não cumprimento da decisão pode insurgir em aplicação da multa diária de R$ 50 mil até o limite R$ 500 mil a ser imposta pessoalmente à presidência do Sintetro.

“É importante esclarecer a finalidade dessa ação e contra quem foi proposta. A ação foi proposta contra todas as empresas que compõem o consórcio e dentro desse contexto temos uma ação contra o Sindicato dos Trabalhadores para que um não utilize o outro como justificativa para não estar colocando percentual mínimo exigido em circulação”, reforça Aurélio Lobão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.