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DER institui comissão de vistoria para veículos do transporte intermunicipal no RN

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Arquivo (Por Dentro do RN)

O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) instituiu oficialmente a Comissão de Vistoria responsável pela inspeção dos veículos que operam no transporte intermunicipal de passageiros no estado. A medida foi formalizada por meio de portaria publicada hoje (19) no Diário Oficial do Estado e regulamenta a aplicação prática de dispositivos previstos no Decreto Estadual nº 27.045/2017, que rege o setor.

A criação da comissão atende ao que estabelece o artigo 59 do decreto, que determina que as vistorias sejam realizadas por um grupo designado pelo órgão gestor, com composição renovada periodicamente. A comissão será responsável por verificar o cumprimento das exigências técnicas e operacionais da frota utilizada pelas empresas que atuam tanto na Grande Natal quanto no interior do estado.

De acordo com a portaria, assinada pela diretora-geral do DER-RN, Natécia Nunes, a comissão será coordenada pelo servidor Gilberto de Melo Gonçalves, que exercerá a função de presidente e terá a responsabilidade de conduzir os trabalhos de vistoria, incluindo a emissão de certificados e validação dos procedimentos adotados.

A regulamentação reforça a obrigatoriedade de que todos os veículos sejam submetidos à vistoria para fins de registro no DER/RN, conforme previsto no artigo 56 do Decreto Estadual nº 27.045/2017. Já o artigo 58 estabelece os prazos de validade das inspeções, que variam entre um ano para veículos dentro da vida útil e seis meses para aqueles que já ultrapassaram esse limite.

As inspeções deverão ocorrer em datas, locais e horários previamente definidos pelo órgão gestor. Caso o veículo não seja apresentado no momento estipulado, a operadora será obrigada a submetê-lo à vistoria em nova data determinada pelo DER/RN.

Ainda conforme o regulamento, os veículos aprovados recebem um certificado de vistoria com prazo de validade definido, enquanto situações excepcionais podem resultar na emissão de certificado provisório, válido por até 30 dias.

A comissão também poderá determinar a retirada de veículos de circulação caso sejam identificadas irregularidades que comprometam a segurança ou o atendimento das normas, exigindo a realização de reparos antes de nova liberação.

A medida representa um passo importante no fortalecimento do controle sobre a frota do transporte intermunicipal potiguar, em um momento em que o setor passa por maior rigor regulatório, com foco na melhoria das condições de segurança, acessibilidade e qualidade do serviço prestado à população.

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