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Projeto de Lei propõe integrar transporte complementar aos sistemas de tarifa zero nos municípios

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Paulo Sérgio (Câmara dos Deputados / Via Agência Câmara de Notícias)

O Projeto de Lei nº 6628/2025 estabelece que municípios que adotarem o transporte público gratuito, conhecido como tarifa zero, deverão integrar obrigatoriamente o transporte complementar ao sistema. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê a inclusão de serviços operados por vans, micro-ônibus e cooperativas organizadas.

Pelo texto, o transporte complementar deverá responder por pelo menos 20% da operação total do sistema gratuito. O percentual mínimo poderá ser ampliado pelas prefeituras de acordo com as características locais e a demanda da população.

A medida se aplica a serviços prestados por cooperativas, associações ou permissionários devidamente constituídos e credenciados pelo poder público municipal.

Para participar do sistema de transporte gratuito, os operadores do transporte complementar deverão cumprir requisitos definidos no projeto. Entre eles estão o credenciamento prévio junto à prefeitura, o cumprimento das normas de segurança, acessibilidade, higiene e conforto, além da integração operacional ao sistema. O texto também estabelece prioridade de atendimento para áreas periféricas ou de difícil acesso.

Autor da proposta, o deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE) argumenta que a expansão da tarifa zero em várias cidades brasileiras tem gerado efeitos colaterais sobre o transporte complementar, frequentemente excluído das novas estruturas de operação. Segundo ele, isso provoca perda de renda para trabalhadores do setor e aumento da informalidade.

Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que a exclusão dessas cooperativas e permissionários gera impactos sociais relevantes, com redução de postos de trabalho e perda de eficiência do sistema de mobilidade.

Com a integração ao modelo gratuito, os operadores do transporte complementar passariam a ser remunerados por meio de subsídios pagos pelo poder público pelo serviço prestado, em vez de depender exclusivamente da cobrança direta de tarifa dos passageiros.

O autor também destaca que o projeto não obriga os municípios a adotarem a tarifa zero. A proposta apenas estabelece uma diretriz nacional para os casos em que a gratuidade for implementada, buscando evitar a exclusão dos trabalhadores que atuam com vans e micro-ônibus.

Caso seja aprovado, o projeto prevê prazo de 24 meses para que municípios que já possuem transporte público gratuito façam a adaptação às novas regras.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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