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Projeto de Lei propõe protocolo nacional de combate ao assédio no transporte público coletivo

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Paulo Sérgio (Câmara dos Deputados / Via Agência Câmara de Notícias)

O Projeto de Lei nº 6465/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, institui a Política Nacional de Prevenção, Enfrentamento e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Transporte Público Coletivo. A proposta abrange ônibus, trens e metrôs em todo o território nacional, incluindo serviços urbanos, intermunicipais e interestaduais.

O texto prevê a criação de protocolos de resposta imediata para situações de assédio, uma medida inédita no setor. Atualmente, muitas vítimas ficam desamparadas diante da falta de orientação sobre como os motoristas e cobradores devem proceder nesses casos. Pelo projeto, as empresas deverão adotar padrões operacionais claros, capacitar suas equipes e agir de forma imediata, garantindo acolhimento à vítima e responsabilização do agressor.

Principais obrigações das concessionárias
As operadoras de transporte público deverão:

  • Afixar cartazes e materiais informativos nos veículos e terminais, explicando o que caracteriza o assédio e como denunciá-lo;
  • Divulgar permanentemente os canais de denúncia, incluindo o telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher);
  • Capacitar motoristas, cobradores e fiscais de forma contínua;
  • Colaborar com as autoridades policiais no registro e apuração das ocorrências.

O projeto define assédio sexual ou moral como qualquer conduta de natureza sexual ou comportamento abusivo, praticado sem consentimento, que cause constrangimento, humilhação ou medo — independentemente de contato físico. O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas previstas nos contratos de concessão.

Justificativa e impacto social
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a proposta reconhece o assédio no transporte como uma “violência silenciosa” que restringe o direito de ir e vir das mulheres. O parlamentar cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para destacar que muitas vítimas mudam trajetos e horários de deslocamento por medo de sofrer violência.

“Pesquisas sobre mobilidade urbana e segurança apontam que mulheres alteram trajetos, horários e comportamentos em razão do medo da violência, o que evidencia impacto direto sobre a liberdade de locomoção e a igualdade de gênero”, afirmou o deputado.

Sanções e tramitação
As concessionárias que descumprirem as determinações estarão sujeitas a penalidades administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal dos envolvidos.

O Projeto de Lei será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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