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Leis que viabilizam licitação do transporte público são sancionadas em Natal

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Andreivny Ferreira (PORTAL UNIBUS)

Três leis sancionadas pelo prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), foram publicadas no Diário Oficial do Município e estabelecem as bases legais para a licitação do sistema de transporte público coletivo urbano da capital potiguar. As matérias tramitaram em tempo recorde na Câmara Municipal de Natal. Protocoladas pelo Poder Executivo no dia 14 de outubro, foram analisadas pelas comissões temáticas e aprovadas pelo plenário em pouco mais de dez dias após a entrada na Casa.

As medidas fazem parte, segundo a prefeitura, do conjunto de ações voltadas à modernização do serviço e à preparação para o novo modelo de operação que será definido pelo processo licitatório. A prefeitura prevê que, ainda neste mês de outubro, o edital será divulgado.

A primeira norma foi divulgada na edição do dia 23 do DOM. A lei 7975/2025 revoga as permissões e autorizações dos permissionários do transporte opcional, garantindo, segundo o texto aprovado, um regime transitório durante a implantação do novo modelo. Essa norma revogou a legislação que era usada para a implantação do transporte alternativo, datada de 1997. A nova lei prevê ainda que, mesmo com a norma revogada, o sistema seguirá em vigor e a STTU (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) editará normas complementares para que o serviço não seja descontinuado enquanto a licitação não é realizada.

Com a licitação, anunciada pela prefeitura para que haja o lançamento do edital ainda em outubro, os transportes alternativos deverão atuar de forma complementar aos ônibus, sob coordenação das empresas vencedoras da licitação.

Outra lei renova a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para as empresas operadoras do transporte público municipal. A medida, regida pela lei 7976/2025 lançada na edição do dia 24 do DOM, busca reduzir a carga tributária das concessionárias e, consequentemente, contribuir para a moderação das tarifas pagas pelos usuários.

De acordo com o texto da lei, a isenção será aplicada até 30 de junho de 2026 (com efeito retroativo à 1º de janeiro de 2025), podendo ser renovada por decreto até o final de 2026, caso ocorram eventuais intercorrências no processo licitatório.

A concessão do benefício, no entanto, está condicionada ao cumprimento de exigências por parte das empresas de ônibus, como:

= garantir acesso integral aos sistemas de bilhetagem eletrônica e GPS à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU);
= manter as gratuidades já previstas em lei;
= aplicar a tarifa social nos feriados, conforme regulamentação vigente.

Já a terceira legislação, conforme a lei complementar 266/2025, divulgada na edição do diário oficial de hoje, 29, autoriza o Poder Executivo a conceder subsídio tarifário ao transporte coletivo, permitindo que o Município arque com até 40% dos custos operacionais do sistema. O objetivo é evitar aumento no valor da passagem e viabilizar a melhoria dos serviços oferecidos à população, incluindo renovação da frota e criação de novas linhas.

De acordo com o Município, as novas leis criam as condições necessárias para que o edital de licitação seja lançado ainda neste mês de outubro, conforme promessa feita pelo prefeito Paulinho Freire. A expectativa é de que o processo traga melhorias como a modernização da frota, redução no tempo de espera dos passageiros e maior qualidade na prestação do serviço.

As discussões sobre a licitação do transporte público em Natal se arrastam há pelo menos duas décadas. A capital potiguar nunca teve um processo licitatório concluído para o setor. A última tentativa ocorreu em 2017, quando o edital lançado pela Prefeitura não recebeu propostas de empresas interessadas.

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