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Prefeitura de Belo Horizonte anula verba da saúde e destina R$ 4,2 milhões a empresas de ônibus

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Caio Induscar)

Mesmo com relatos de hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) em Belo Horizonte sobre dificuldades financeiras devido a atrasos em repasses, a Prefeitura publicou nesta quarta-feira (24/9) a anulação de R$ 2 milhões do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Os recursos foram remanejados para complementar uma operação orçamentária que destina R$ 4,2 milhões às empresas de ônibus da capital.

Além do valor retirado da saúde, outros R$ 2,2 milhões serão realocados de dotações orçamentárias da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob). Segundo a gestão municipal, a abertura de crédito suplementar atende à concessão de remuneração complementar ao sistema de transporte coletivo, conforme previsto na Lei nº 11.458, de 17 de março de 2023.

A Prefeitura já havia projetado, no final de 2024, pagar R$ 690 milhões em remuneração complementar ao sistema convencional de ônibus e outros R$ 14 milhões para o sistema suplementar. O mecanismo garante às empresas receita além da tarifa paga pelo passageiro, incluindo remuneração por quilômetro rodado, compensação por gratuidades, subsídio para descontos a estudantes e idosos e cobertura de variações de custos, como combustível.

Dados da própria PBH mostram que, em 2025, a remuneração fixa por quilômetro foi de R$ 3,59, enquanto a variável alcançou R$ 0,90. Até o momento, R$ 380 milhões já foram pagos ao sistema convencional.

Fundo Municipal de Saúde
Do lado oposto da anulação orçamentária está o Fundo Municipal de Saúde, criado em 1992, com o objetivo de garantir recursos para ações de saúde executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde. O FMS financia atendimentos universais e integrais, vigilância epidemiológica e sanitária, além de outras ações de interesse individual e coletivo da população de Belo Horizonte.

O que é crédito suplementar?
A abertura de crédito suplementar é um instrumento legal que permite realocar verbas dentro do orçamento, reforçando áreas em que os recursos previstos se mostram insuficientes. Previsto na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal, não cria novas despesas, mas garante flexibilidade para ajustes de planejamento e continuidade de serviços e projetos.

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