Do PORTAL UNIBUS
Foto: Ekaterina Bolovtsova (Pexels)
A 3ª Câmara do Núcleo 4.0 – Cível – do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da empresa Praia Auto Ônibus Ltda. a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que sofreu lesão no fígado após queda dentro de um ônibus.
O acidente ocorreu em 21 de julho de 2016, quando o veículo da empresa bateu em outro automóvel. Com o impacto, a passageira caiu dentro do ônibus e precisou ser internada para tratar a lesão hepática, além de se afastar do trabalho por dez dias.
Em sua defesa, a empresa alegou que o dano foi leve, já que não houve necessidade de cirurgia, e questionou o fato de a ação ter sido ajuizada cinco anos após o ocorrido, argumentando ausência de sequelas. No entanto, o juiz de primeira instância considerou os danos passíveis de indenização e fixou o valor em R$ 10 mil.
Inconformada, a empresa recorreu ao TJMG solicitando redução do valor, mas o relator do caso, juiz Fausto Bawden de Castro Silva, confirmou a decisão inicial. Ele ressaltou que o valor da indenização deve levar em conta a extensão do dano, princípios de equidade, razoabilidade e proporcionalidade, bem como o grau de culpa e as circunstâncias específicas do caso, evitando que a compensação seja irrisória ou que resulte em enriquecimento indevido.
Os desembargadores Lílian Maciel e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação.