Do PORTAL UNIBUS
Foto: Fernanda Carvalho (Fotos Públicas)
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 152/2025, que estabelece regras para o funcionamento de serviços de transporte individual de passageiros e de entrega operados por plataformas digitais, como Uber, 99 e InDrive. A proposta visa criar um marco legal para o setor, determinando direitos e deveres para empresas, trabalhadores e usuários.
Um dos principais pontos da proposta é a exigência de contratos por escrito entre as plataformas digitais e os trabalhadores ou usuários dos serviços, formalizando as relações e garantindo maior transparência.
De acordo com o texto, o “usuário” é definido como quem solicita ou utiliza o serviço, enquanto o “trabalhador autônomo plataformizado” é o motorista que atua sem subordinação direta à empresa, por meio de aplicativos.
Responsabilidades das plataformas
As plataformas digitais serão responsabilizadas por garantir a prestação adequada, segura e respeitosa dos serviços. Mesmo sem culpa direta, as empresas poderão ser responsabilizadas por danos sofridos pelos usuários durante as corridas. No entanto, motoristas também poderão ser responsabilizados em casos de dolo ou culpa.
Além disso, os usuários deverão firmar contrato com as operadoras, estabelecendo os direitos e deveres mútuos.
Direitos dos trabalhadores
O projeto prevê uma série de direitos para os motoristas e entregadores, entre eles:
- Receber integralmente o valor das gorjetas;
- Não arcar com taxas ou descontos não previstos em lei;
- Não sofrer penalidades por recusar serviços ou desconectar-se, quando previsto em lei ou contrato;
- Ter direito à inclusão no Regime Geral de Previdência Social.
A remuneração será composta por uma parcela relativa aos serviços prestados e outra destinada à cobertura de custos operacionais. As plataformas poderão cobrar uma taxa de até 30% sobre o valor pago pelo usuário (excluindo gorjetas), ou optar por uma taxa mensal fixa.
Nos serviços de entrega de bens, o valor pago pelo usuário deverá ser integralmente repassado ao trabalhador.
Relação com os usuários
Os usuários terão assegurados direitos como:
- Receber informações claras sobre o serviço e o motorista, incluindo foto, nome, nota e histórico;
- Ser tratados com respeito e segurança;
- Não pagar gorjetas obrigatórias.
Também deverão cumprir deveres, como respeitar o motorista e seguir as normas de trânsito.
Regras para os contratos
Os contratos entre as plataformas e os trabalhadores deverão conter:
- Formas de pagamento e periodicidade;
- Critérios para distribuição de serviços;
- Políticas de avaliação;
- Informações sobre dados coletados e seu uso, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
- Detalhamento de eventuais taxas;
- Requisitos de segurança e qualidade.
As plataformas ficam proibidas de impor jornada mínima, exclusividade, controle de frequência, tempo de conexão ou disponibilidade mínima.
Cadastro e fiscalização
Os motoristas deverão apresentar cadastro pessoal, certidão negativa de antecedentes criminais e comprovar que o veículo atende às exigências do Código de Trânsito Brasileiro. Irregularidades podem levar à suspensão automática.
As plataformas também serão obrigadas a garantir a veracidade dos cadastros e a identidade dos motoristas.
Previdência Social
O texto estabelece que os trabalhadores autônomos plataformizados sejam considerados contribuintes individuais. As plataformas serão responsáveis por realizar o recolhimento das contribuições e pela inscrição dos motoristas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Trabalhadores de baixa renda, inscritos no CadÚnico e com renda de até meio salário mínimo por pessoa, pagarão alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Os demais seguirão as regras do regime geral, respeitando o teto de contribuição.
O projeto foi apresentado pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que destaca a proposta como uma forma de preencher o vácuo jurídico que envolve os trabalhadores de aplicativos, além de estabelecer garantias também para os usuários. Uma comissão especial foi criada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), para analisar o texto.