Aumentam os casos de vandalismo nos ônibus durante o período junino em Aracaju

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (SETRANSP)

Sergipe é considerado o “país do forró” e, nos meses de junho e julho, o clima festivo contagia a capital e as cidades da Região Metropolitana. As ruas ganham cores e música, mas, junto com os festejos, cresce também um problema que afeta diretamente a mobilidade urbana: o vandalismo nos ônibus do transporte público.

De acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Aracaju (Setransp), só entre os meses de junho e julho do ano passado, uma das empresas que operam o sistema registrou mais de 20 casos de depredação. Os prejuízos ultrapassaram R\$ 37,7 mil, valor destinado à reparação dos danos causados por ações criminosas como quebra de vidros, destruição de assentos e danos ao sistema de bilhetagem. O custo, segundo o Setransp, impacta diretamente o cálculo tarifário e pode contribuir para futuros reajustes no valor da passagem.

“Quando um ônibus é vandalizado, ele precisa ser recolhido para a garagem, deixando de circular e prejudicando a operação do sistema. O maior prejudicado é o próprio passageiro que depende do transporte. Além disso, o alto custo desses reparos acaba sendo repassado para a tarifa”, explica Raissa Cruz, presidente do Setransp.

Mesmo fora do período festivo, o vandalismo permanece como um problema recorrente. Somente entre janeiro e abril deste ano, foram contabilizados mais de 34 casos. O estudante de jornalismo Breno Souder relata um episódio presenciado por ele: “Dois jovens pularam a catraca e, após um desentendimento com o motorista, o agrediram com socos. Depois, quebraram o vidro do ônibus com uma pedra. Foi um momento de pânico. Para mim, o vandalismo exige uma resposta firme do poder público”.

Além do vandalismo, o sistema também sofre com os “pulos de catraca”, que aumentam consideravelmente durante os festejos juninos. Em junho do ano passado, a média chegou a 2 mil pulos por dia. Esse comportamento, além de configurar infração, prejudica a identificação da demanda real de passageiros e compromete o planejamento das linhas.

“Quando um passageiro pula a catraca, ele não é registrado como usuário do sistema. Isso gera distorções que podem causar superlotação e atrasos”, explica Emmanuel Lima, diretor da Viação Atalaia.

A prática do vandalismo e da evasão tarifária está prevista no Código Penal Brasileiro. O artigo 163 define que destruir ou inutilizar patrimônio alheio pode resultar em detenção de seis meses a três anos, além de multa. Já o artigo 176 caracteriza como fraude o uso de transporte público sem pagamento, com pena de detenção de 15 dias a dois meses, ou multa.

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