Projeto amplia definição de transporte escolar e permite uso para atividades extracurriculares

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Volkswagen)

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o conceito de transporte escolar, permitindo seu uso para atividades extracurriculares de estudantes, como eventos esportivos, culturais, religiosos ou de lazer. O texto, no entanto, torna obrigatório o uso dos veículos escolares apenas para o deslocamento entre o local de interesse do aluno e a unidade de ensino.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que passa a considerar o transporte escolar como um serviço essencial, público ou privado, autorizado pela autoridade local competente. Ele poderá ser custeado ou não pelo poder público, tanto em áreas urbanas quanto rurais, e abrangerá estudantes da educação básica ao ensino superior.

Segundo o novo texto, o transporte escolar será destinado ao deslocamento entre a residência ou outro local de interesse do aluno e a escola, mas também poderá ser utilizado para atividades extraclasse com fins acadêmicos, desportivos, culturais ou correlatos. A decisão sobre o uso dos veículos escolares em tais situações caberá aos gestores locais, conforme conveniência e oportunidade.

O substitutivo aprovado foi elaborado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a partir do Projeto de Lei 2297/22, do ex-deputado Abou Anni (SP). A versão original defendia o reconhecimento do transporte escolar para qualquer atividade relacionada à educação, inclusive cursos de idiomas, argumentando que a ausência de definição legal causava divergências entre os municípios.

Ricardo Ayres, porém, ponderou que uma definição muito ampla poderia gerar distorções no mercado de transporte. “Uma viagem intermunicipal com várias horas de duração, por exemplo, não deveria obrigatoriamente ser feita com veículos escolares, que nem sempre são os mais adequados”, destacou o relator.

O texto também cria uma infração de trânsito gravíssima para o transporte de estudantes feito fora dos veículos escolares, exceto em casos de atividades extracurriculares autorizadas.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que o novo conceito passe a valer, será necessário o aval das duas casas legislativas: Câmara e Senado.

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