Do PORTAL UNIBUS
Foto: Reprodução (Redes sociais)
Os problemas do sistema de transporte Interbairros de Parnamirim, na região metropolitana de Natal, continuam a ser expostos por passageiros que se arriscam, diariamente, na utilização dos veículos operadores. Desta vez, a reportagem recebeu uma reclamação dupla envolvendo um veículo da linha 5: Uma van com mais de 20 anos de uso circulando com uma placa cinza.
O registro foi enviado ao PORTAL UNIBUS por um passageiro que não quis se identificar. O usuário, que frequentemente precisa utilizar a linha 5 do sistema Interbairros, relatou os problemas enfrentados diariamente na sua rotina, exemplificando com a van mostrada nesta reportagem: Veículos com estado de conservação ruim e superlotação, dificultando a experiência dos usuários.
Quando nossa reportagem verificou as informações do veículo exposto na reclamação, dois problemas imediatos apareceram. Primeiramente, foi identificado que é um veículo fabricado em 2001: São 24 anos de uso, tempo esse muito acima do praticado no transporte público regular na maioria das cidades brasileiras.
Por sinal, não é o primeiro veículo com tanto uso reclamado pelos usuários do sistema Interbairros: Reportagem anterior do PORTAL UNIBUS mostrou outra van, operadora do mesmo sistema, também fabricada em 2001 e em plena circulação nos dias atuais.
O segundo problema identificado é na sua placa de identificação. De acordo com o Artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro, há várias classificações cujos veículos são separados. Dentre elas, está a de “aluguel”, onde está contida a possibilidade de esse veículo operar transporte de passageiros mediante pagamento. Para esse tipo de uso de um veículo de aluguel, segundo norma do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o veículo precisa, necessariamente, utilizar uma placa vermelha com a identificação alfanumérica na cor branca – no formato MERCOSUL, invertem-se as cores (fundo branco e identificação vermelha).

Esse tipo de emplacamento é obrigatório, por exemplo, para ônibus do transporte urbano e táxis, conforme o artigo 107 do CTB. No caso de Parnamirim, o sistema Interbairros é de uso remunerado. Portanto, micro-ônibus e vans que operem nas linhas do sistema precisam, necessariamente, usar a placa vermelha.
No caso do veículo mostrado na reportagem, foi identificado o uso de uma placa cinza, destinada a veículos particulares. Veículos com placa cinza não podem fazer transporte remunerado de passageiros, segundo o código de trânsito e, caso haja algum flagrante, ocorre a infração ao inciso VIII do artigo 231 do CTB, correspondente a uma multa gravíssima. São 7 pontos na carteira de habilitação do condutor, uma multa de R$ 293,47 e é providenciada, também, a remoção do veículo ao pátio do DETRAN.