Do PORTAL UNIBUS
Foto: Rodrigo Gomes
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição do último dia 14 do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 327, de 7 de março de 2025. O documento autoriza a empresa Expresso São Luiz Ltda. a operar o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros na linha Salvador (BA) – Natal (RN).
Com a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº BARN0045032, a transportadora poderá explorar a rota sob regime de autorização, desde que cumpra as condições estabelecidas pela ANTT. A empresa tem um prazo de até 30 dias para iniciar as operações, podendo solicitar uma única prorrogação, caso apresente justificativa.
Trechos autorizados
A autorização inclui um total de 32 seções intermediárias entre os estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. Confira alguns dos principais trechos autorizados:
- Salvador (BA) – Aracaju (SE)
- Salvador (BA) – Recife (PE)
- Salvador (BA) – João Pessoa (PB)
- Salvador (BA) – Natal (RN)
- Maceió (AL) – Recife (PE)
- Recife (PE) – Natal (RN)
- João Pessoa (PB) – Natal (RN)
Além desses, a empresa poderá operar em diversos outros pontos intermediários entre os estados contemplados.
Condições e regulamentação
A ANTT reforça que o descumprimento das condições estabelecidas pode resultar na revogação da autorização. O TAR também pode ser extinto em casos de perda de condições operacionais, infrações graves ou outros fatores regulatórios.
A Expresso São Luiz tem a possibilidade de solicitar a renúncia da autorização a qualquer momento, seguindo as diretrizes da Resolução ANTT nº 6.033/2023. A decisão da agência reguladora já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União.
Com essa nova autorização, os passageiros terão mais uma opção de transporte interestadual na região Nordeste, ampliando a conectividade entre importantes capitais e municípios do país.