Senado retoma hoje votações de projetos sobre exame toxicológico e transporte por aplicativos

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Busscar)

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal retoma, nesta terça-feira (11), às 10h, as votações de projetos legislativos. Entre os cinco itens da pauta, está o Projeto de Lei (PL) 1.075/2022, que determina que empregadores arquem com os custos do exame toxicológico exigido para motoristas profissionais na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) exige que motoristas das categorias C, D e E — que conduzem veículos como caminhonetes, ônibus e carretas — realizem exames toxicológicos para detectar substâncias que possam comprometer a capacidade de direção.

O projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), defende que o pagamento desse exame seja responsabilidade do empregador, assim como já ocorre com exames admissionais, demissionais e periódicos. O relator da matéria, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), apresentou parecer favorável e destacou que, desde a implementação do exame toxicológico obrigatório em 2015, houve redução no número de acidentes com vítimas, conforme dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Se aprovado na CAE, o projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde tramitará em decisão final.

Danos a motoristas de aplicativo
Outro projeto em pauta na CAE é o PL 1.565/2023, que propõe a responsabilização de empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, por danos causados pelos passageiros aos veículos dos motoristas. O projeto, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

Inicialmente, o texto previa que as plataformas deveriam fornecer, sem custos aos motoristas, equipamentos de monitoramento em tempo real e geolocalização (GPS) como medida de segurança contra a violência urbana. No entanto, o relator propôs uma alteração no Código Civil (Lei 10.406/2002), responsabilizando as empresas intermediadoras pelos danos causados pelos passageiros, incluindo o roubo do veículo.

A proposta revisada também torna opcional o fornecimento do equipamento de monitoramento. Caso a empresa disponibilize o dispositivo e o motorista opte por não utilizá-lo, a plataforma ficaria isenta de responsabilidade por eventuais danos.

Ambos os projetos seguem para discussão e podem avançar para novas etapas no Congresso caso sejam aprovados na CAE.

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