Governo de São Paulo decreta extinção da EMTU e ARTESP assumirá atribuições

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Caio Induscar)

O governador de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas, decretou a extinção da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU). A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (24) e segue o previsto na Lei nº 17.293, de 2020.

A EMTU, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos (STM), é responsável pela fiscalização e regulamentação do transporte metropolitano de baixa e média capacidade em cinco regiões metropolitanas do estado: São Paulo, Campinas, Sorocaba, Baixada Santista e Vale do Paraíba e Litoral Norte. Ao todo, a empresa controla a rede de transporte intermunicipal de 134 municípios.

Com a extinção da EMTU, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) ficará responsável pela fiscalização, controle e regulação do transporte coletivo metropolitano.

A reestruturação prevê a incorporação de cerca de 400 funcionários da EMTU pela ARTESP, além da absorção de aproximadamente 60 servidores que atuam na fiscalização das concessões ferroviárias. O processo faz parte do fortalecimento da agência reguladora, iniciado com um decreto publicado em setembro de 2024, que amplia sua atuação para a concessão e fiscalização do transporte sobre trilhos, além do transporte rodoviário, já sob sua responsabilidade.

Plano de transição
Com a decisão, a EMTU terá sete dias para apresentar ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado (CODEC) um Plano de Desmobilização e Transferência de Atribuições. O documento deverá detalhar:

  • Destinação das atividades públicas: proposta de transferência das funções atualmente desempenhadas pela EMTU;
  • Quadro de pessoal: descrição dos cargos permanentes e de livre provimento, com suas respectivas funções e realocação;
  • Acervo técnico: destino dos recursos técnicos acumulados pela empresa;
  • Direitos e obrigações: medidas para a continuidade dos contratos e convênios vigentes;
  • Cronograma de atividades: definição das etapas e prazos para execução do plano;
  • Dissolução: proposta de data para a convocação da assembleia geral de acionistas que oficializará o encerramento das operações.

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