Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (PRF RN / Flickr)
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), em parceria com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), realizou, no último final de semana (01 e 02), a Operação Viagem com Educação, focada na fiscalização do transporte de passageiros. A ação resultou no recolhimento de seis veículos, sendo cinco por transporte clandestino e um por irregularidades no licenciamento. Além disso, foram lavrados oito Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs).
A operação ocorreu na BR-101, na entrada para Nísia Floresta, no Rio Grande do Norte, e teve como objetivo coibir irregularidades no transporte rodoviário de passageiros. Entre as abordagens, dois casos chamaram a atenção das equipes de fiscalização.
Ônibus com licenciamento vencido e motorista irregular
No primeiro caso, um ônibus com 35 passageiros fazia o trajeto de João Pessoa, na Paraíba, para a Lagoa do Carcará, no Rio Grande do Norte. O veículo apresentava uma série de irregularidades, incluindo:
= Licenciamento vencido desde 2022;
= Para-brisa trincado;
= Extintor de incêndio descarregado;
= Ausência de faixas refletivas;
= Falta de martelos para saída de emergência.
Além das irregularidades do veículo, o motorista estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde março de 2024, sem exame toxicológico e sem curso especializado para transporte de passageiros.
Veículo fretado irregular com passageiros em pé
Em outra ocorrência, um veículo fretado irregular fazia o trajeto de Arez para a Lagoa do Carcará. O ônibus operava sem autorização do DER e transportava 15 passageiros em pé, situação proibida no fretamento intermunicipal. O veículo também apresentava diversas irregularidades, como:
= Para-brisa trincado;
= Extintor descarregado;
= Ausência de faixas refletivas;
= Aferição do tacógrafo vencida desde maio de 2023.
O motorista não conseguiu comprovar o tempo de descanso necessário, colocando em risco a segurança dos passageiros.
Penalidades e legislação aplicada
Ao longo da fiscalização, foram lavrados oito Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), todos fundamentados no artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/41, da Lei de Contravenções Penais. Esse artigo prevê pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa para quem exerce atividade econômica sem atender às exigências legais.
Continuidade da operação e orientações da PRF
A Operação Viagem com Educação terá continuidade com o objetivo de reprimir práticas irregulares no transporte rodoviário de passageiros. A PRF reforça a importância da regularização do setor, alertando que veículos clandestinos oferecem sérios riscos à segurança dos ocupantes e dos demais usuários das rodovias.
Passageiros que embarcam em veículos não autorizados podem estar expostos a:
= Falta de manutenção adequada;
= Ausência de equipamentos de segurança;
= Condutores sem qualificação adequada.
A PRF orienta que denúncias sobre transporte irregular podem ser feitas pelo telefone 191.