Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Expresso Guanabara)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Expresso Guanabara, empresa de ônibus cearense, a realizar modificações no Termo de Autorização (TAR nº CEPB0049028), permitindo a inclusão de novas seções intermediárias em suas rotas de ônibus. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22, e autoriza a operação de novas seções em uma de suas linhas de ônibus, atendendo cidades potiguares.
A medida entrou em vigor por meio da Decisão SUPAS nº 96, assinada em 14 de janeiro pelo Superintendente Substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Anderson Lousan do Nascimento Poubel.
O documento permite a operação de oito novas seções intermediárias, beneficiando cidades do Nordeste, especialmente no Rio Grande do Norte, dentro da linha Fortaleza / Campina Grande (PB). Entre os novos trechos autorizados estão:
- Fortaleza (CE) – Lajes (RN)
- Aracati (CE) – Lajes (RN)
- Campina Grande (PB) – Lajes (RN)
- João Pessoa (PB) – Lajes (RN)
- Aracati (CE) – Assu (RN)
- Campina Grande (PB) – Assu (RN)
- João Pessoa (PB) – Assu (RN)
- Aracati (CE) – João Pessoa (PB)
A autorização está vinculada ao cumprimento de decisão judicial referente ao Mandado de Segurança nº 1077368-48.2024.4.01.3400 e altera o anexo da Decisão SUPAS nº 868, de 2 de outubro de 2024. A inclusão das novas seções implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Com a medida, a Expresso Guanabara amplia sua cobertura no transporte rodoviário interestadual de passageiros, facilitando a conectividade entre Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. A decisão entra em vigor imediatamente, conforme publicação no Diário Oficial da União.