Do PORTAL UNIBUS
Foto: Luiz Myguell (Ônibus Brasil)
O Governo da Paraíba definiu que o reajuste das tarifas de transporte intermunicipal não poderá exceder o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses. A decisão mantém o benefício fiscal para empresas do setor e busca evitar que o aumento nos valores das passagens ultrapasse o poder aquisitivo da população.
Com a medida, as passagens intermunicipais foram reajustadas em 4,87%, correspondente à inflação medida pelo IPCA entre dezembro de 2023 e novembro de 2024. O índice substituiu o reajuste de 6,1% anteriormente aprovado pelo Conselho Executivo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PB) e publicado no Diário Oficial do Estado.
Acordo com o setor de transporte
O entendimento foi firmado no dia 30 de dezembro de 2024 entre o secretário da Fazenda do Estado, Marialvo Laureano, o superintendente do DER-PB, Carlos Pereira, e representantes da Associação dos Transportes Intermunicipais do Estado.
Segundo Marialvo Laureano, a medida tem como objetivo beneficiar a população: “Nosso objetivo é manter as passagens acessíveis à população paraibana, enquanto asseguramos a continuidade dos benefícios fiscais às empresas de transporte intermunicipal.”
Além de limitar o reajuste, o acordo prevê a renovação de 15% da frota de ônibus em circulação, como uma contrapartida das empresas de transporte.
Benefícios fiscais para o setor
As empresas também receberam incentivos fiscais, incluindo a redução de 50% na carga tributária do ICMS incidente sobre o óleo diesel e isenção completa do ICMS para outras operações. Esses benefícios foram definidos para mitigar o impacto econômico do reajuste menor e garantir a sustentabilidade do setor.
Vigência e abrangência
O novo percentual de 4,87% entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 e foi aplicado a todas as empresas que operam no sistema de transporte coletivo intermunicipal da Paraíba, incluindo ônibus e balsas utilizadas na travessia entre Cabedelo e Costinha.
Os decretos que oficializam o reajuste e os benefícios fiscais foram publicados no Diário Oficial do Estado no dia 3 de janeiro de 2025.