Governadora de Pernambuco veta projeto que proibia “surfe” em ônibus

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Rafael Fernandes (Gentilmente cedida ao PORTAL UNIBUS)

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), vetou integralmente o projeto de lei que buscava proibir a prática de “surfe” em ônibus — quando pessoas utilizam o teto ou partes externas dos veículos em movimento. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) no início de novembro, previa que os motoristas deveriam interromper a viagem e acionar as autoridades caso os infratores se recusassem a descer.

O veto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (26). A governadora justificou sua decisão apontando riscos à segurança dos rodoviários e dos passageiros, além de destacar que a medida atribuiria responsabilidades indevidas aos motoristas de ônibus. Segundo Lyra, obrigar esses trabalhadores a intervir em casos como esse poderia colocá-los em situações perigosas, especialmente em áreas ou horários de maior vulnerabilidade.

Raquel Lyra também argumentou que a prática do “surfe rodoviário”, conhecida localmente como “morcegar”, já é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelo Código Penal, tornando a proposta redundante. Além disso, ela afirmou que o projeto é inconstitucional por impor novas atribuições à categoria dos rodoviários, algo que compete exclusivamente à União.

Segurança pública é responsabilidade do Estado
Outro ponto destacado pela governadora é que a segurança pública é dever do Estado, e não dos motoristas de ônibus. Para Lyra, transferir essa responsabilidade aos rodoviários seria desproporcional e imporia uma obrigação excessiva à classe trabalhadora.

“A segurança pública é dever do Estado e direito de todos, não sendo razoável que o próprio motorista de ônibus tenha parte na obrigação de enfrentamento desses crimes”, pontuou no documento.

Próximos passos na Alepe
Com o veto, o projeto de lei retorna à Alepe para nova análise. O texto será avaliado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que emitirá um parecer sobre o veto. Em seguida, será levado ao plenário para votação.

Para derrubar o veto, é necessário que a maioria absoluta dos deputados, equivalente a 25 parlamentares, vote contra a decisão da governadora. Caso o veto seja rejeitado, o projeto será promulgado como lei, sem necessidade de nova sanção do governo estadual.

Entenda o projeto de lei
De autoria do deputado estadual Júnior Tercio (PP), o projeto tinha como objetivo proibir a prática de “surfe rodoviário” em ônibus do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Grande Recife e do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Pernambuco.

A proposta previa que motoristas ou responsáveis pelos veículos deveriam advertir quem estivesse cometendo a infração e, caso necessário, acionar a polícia. A pessoa que desobedecesse à lei estaria sujeita a multas que variariam entre 10 e 100 vezes o valor da tarifa aplicada na linha. Empresas concessionárias também poderiam ser multadas caso permitissem que veículos circulassem com pessoas “morcegando”.

A medida buscava coibir uma prática que coloca em risco a segurança dos infratores, passageiros e pedestres, mas enfrentou resistência devido às implicações para os trabalhadores do transporte público.

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