Governo do Paraná sanciona lei para gratuidade e desconto em passagens rodoviárias para idosos

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Volvo do Brasil)

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou a lei nº 22.162/2024, que estabelece a gratuidade e o desconto de 50% para pessoas idosas na aquisição de passagens de transporte rodoviário intermunicipal. A legislação também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que será necessária para acessar o benefício. A nova política deve entrar em vigor em maio de 2025, após a regulamentação e adaptação dos sistemas de transporte.

A lei determina que as empresas de transporte rodoviário intermunicipal reservem dois assentos para uso gratuito e dois assentos com desconto de 50% até três horas antes da partida em serviços convencionais (exceto semileito e leito). A adesão será por ordem de chegada, e os idosos beneficiários ficarão isentos de tarifas de pedágio e taxas de terminais rodoviários. Após o prazo de três horas, os assentos reservados poderão ser liberados para venda comum, caso não sejam ocupados pelos beneficiários.

Além disso, a nova lei permite que o idoso possa solicitar o bilhete de retorno no momento da emissão da passagem de ida, garantindo o benefício tanto na viagem de ida quanto na de volta, desde que cumpra os procedimentos estabelecidos. Para embarcar, o passageiro deve comparecer ao local com até 30 minutos de antecedência.

Adaptação das empresas e sistemas de venda
As empresas de transporte deverão ajustar seus sistemas de venda de passagens online para permitir que idosos credenciados possam reservar ou comprar bilhetes com desconto de maneira simples. Esse ponto é uma das melhorias em relação à lei anterior, nº 21.685/2023, que foi revogada por nunca ter sido implementada devido a questionamentos judiciais.

Nos últimos meses, o governo estadual revisou o texto legal, corrigindo questões relacionadas à reserva de assentos e à concessão do benefício, para garantir a implementação eficaz da nova política.

Critérios para acesso ao benefício
Para ter direito à gratuidade ou ao desconto, os paranaenses devem ter 65 anos ou mais, renda mensal de até dois salários-mínimos e estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, será necessário possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que funcionará como comprovante para a obtenção do benefício.

A emissão da carteira será realizada mediante requerimento e cadastro junto à Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, órgão responsável pela execução da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no Paraná. A carteira poderá ser emitida em formato digital ou impresso, contendo mecanismos de validação, e será válida em todo o estado.

Fiscalização e implementação
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR) será o responsável por comunicar as empresas sobre o início da emissão das carteiras e garantir o cumprimento das novas regras. A fiscalização será conduzida pela Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial (CTRC), seguindo o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná.

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