Site é disponibilizado para consulta pública da licitação do transporte público de Natal

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Matheus Felipe

A Prefeitura de Natal deu um passo decisivo rumo à modernização do sistema de transporte público da cidade ao lançar o edital de licitação para regulamentar o setor. A entrega da minuta do edital, feita pelo prefeito Álvaro Dias e a secretária municipal de Mobilidade Urbana (STTU), Daliana Bandeira, ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Gilberto Jales, ocorrida na segunda-feira (1°), marca um momento importante para a capital potiguar. Após a entrega, o documento foi disponibilizado no site oficial da licitação de transporte de Natal: www.licitacaotransporte.natal.rn.gov.br/, conforme consulta pública determinada em publicação no Diário Oficial do Município feita na edição de ontem, 03.

Segundo a prefeitura, a minuta do edital é fruto de estudos técnicos e econômicos detalhados e busca atender às demandas da população por um transporte público mais eficiente, seguro e organizado. A iniciativa, que contou com a consultoria da Associação Nacional dos Transportes Públicos (ANTP), pretende transformar o sistema de transporte, oferecendo, de acordo com o executivo municipal, um serviço de qualidade à altura das necessidades dos cidadãos natalenses.

O portal conta com todos os documentos que serão utilizados no certame, além do estudo completo do sistema de transporte de Natal feito pela ANTP. Além disso, há também um formulário onde qualquer pessoa ou entidade pode enviar sugestões para a melhoria do projeto.

Ainda há, segundo a STTU, prevista a realização de uma audiência pública entre os dias 20 e 30 de julho.

Essa é a terceira tentativa do município de licitar o serviço de transporte público, que nunca foi regulamentado. A expectativa é que o edital seja lançado oficialmente na primeira quinzena de agosto.

O edital foi elaborado após estudos técnicos e econômicos realizados pelo município e pela ANTP, ao custo de R$ 1,45 milhão. A proposta será agora analisada pelo TCE, com um parecer previsto em até 30 dias.

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