Do PORTAL UNIBUS
Foto: Andreivny Ferreira
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que obriga os motoristas de transporte público a realizar paradas para embarque e desembarque apenas nos pontos designados.
O não cumprimento dessa determinação sujeitará as empresas de transporte público coletivo às sanções legais cabíveis. Além disso, um regulamento específico será elaborado dentro de 60 dias após a publicação da lei, caso aprovada. Para proteger os consumidores de possíveis retaliações, as reclamações e denúncias poderão ser feitas anonimamente.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 2968/21, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota (SP). A proposta acrescenta um novo artigo à Política Nacional de Mobilidade Urbana.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Defesa dos usuários
O deputado Aureo Ribeiro destacou que os consumidores de transporte coletivo frequentemente enfrentam desrespeitos, apesar da legislação garantir direitos como a informação gratuita e acessível sobre itinerários, horários, tarifas e modos de interação com outros modais nos pontos de embarque e desembarque.
“Estamos falando de cidadãos que precisam chegar ao seu destino final no horário previsto e que, devido à irresponsabilidade dos prestadores de serviço, acabam passando mais tempo aguardando pelo transporte,” criticou o relator.
O substitutivo do relator também acrescenta uma exceção à obrigação de parar nos pontos designados, dispensando a parada quando não houver passageiros para embarque ou desembarque.