Do PORTAL UNIBUS
Foto: Rodrigo Clemente (Prefeitura de Belo Horizonte / Flickr)
A segunda fase da Operação Tolerância Zero, visando combater irregularidades no serviço de transporte público de Belo Horizonte, em Minas Gerais, concentrou-se na fiscalização de ônibus de duas empresas distintas. As ações foram realizadas na Auto Omnibus Nova Suissa, localizada na região Oeste, e na Viação São Geraldo, situada na região Leste da cidade. Durante a operação, sete ônibus foram minuciosamente inspecionados, resultando em 14 autuações. Dois veículos tiveram suas Autorizações de Tráfego (AT) retidas devido a problemas identificados, como extintores em condições precárias, roletas travadas, mau funcionamento de elevadores e freios de portas inoperantes.
Esta etapa específica da Tolerância Zero tem como alvo os ônibus que foram alvo de múltiplas reclamações da população, registradas por meio do canal de WhatsApp, PBH App e portal de serviços da Prefeitura. Além disso, a operação busca identificar veículos operando sem a devida autorização de tráfego. Esses veículos são rastreados no Centro Integrado de Operações de Belo Horizonte (COP-BH), por meio do SITBUS, um sistema conectado ao GPS dos ônibus que monitora cada viagem do transporte coletivo.
A participação ativa da população é crucial, uma vez que as reclamações desempenham papel fundamental na orientação das ações de fiscalização. Portanto, é indispensável que os usuários informem o número do ônibus, facilitando sua localização no COP e permitindo abordagens eficazes pelos agentes nas ruas.
Segunda fase da Operação Tolerância Zero em números
Iniciada em 26 de fevereiro, a segunda fase da política de Tolerância Zero, com ações de fiscalização nas garagens das empresas de transporte coletivo municipal, já realizou 13 operações. Ao todo, 85 ônibus foram fiscalizados, resultando em 170 autuações emitidas. Trinta e dois ônibus tiveram suas Autorizações de Tráfego (AT) retidas, e três veículos foram recolhidos ao pátio do Detran-MG. A operação continuará nas próximas semanas, abrangendo as 30 garagens que compõem o sistema de transporte da capital.
Além das penalidades mencionadas, as empresas concessionárias enfrentam a retenção da remuneração complementar quando não cumprem as determinações da Lei 11.458/2023, relacionadas à pontualidade e qualidade dos veículos, destacando a importância da conformidade com as normativas estabelecidas.