Natal: Lei promulgada determina gratuidade no transporte público municipal para candidatos que farão o ENEM

Por UNIBUS RN
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)

Foi divulgada, na edição de ontem (03) do Diário Oficial do Município (DOM), uma lei que determina que estudantes que prestarão o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) tenham direito à gratuidade no transporte público de Natal. A lei já está em vigor.

De acordo com o texto da Lei Promulgada 732 / 2023, que entrou em vigor após assinatura do presidente da câmara municipal, vereador Eriko Jácome (MDB), a medida vale para inscritos no ENEM e em vestibulares de universidades públicas que realizem provas em Natal.

Para que o candidato possa utilizar o transporte público gratuitamente, conforme indicado pela lei recém divulgada, é necessário que seja apresentado, no momento do embarque: 1) comprovante de inscrição no ENEM ou no vestibular (a lei faculta a apresentação do comprovante físico ou digital), contendo nome completo, local e data da prova; 2) documento de identificação do candidato.

Ainda segundo o texto da lei, o benefício só vale para a data em que a prova for aplicada. No caso do ENEM, o benefício valeria apenas para os dias 05 e 12 de novembro, que são os dias de aplicação do exame em Natal.

O UNIBUS RN procurou a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) para verificar como seria implantado o benefício concedido pela lei divulgada ontem no DOM. Porém, até o fechamento da reportagem, não recebemos retorno da assessoria de imprensa da pasta.

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