Do Jornal de Fato
Foto: Kaio Lucas (Gentilmente cedida ao UNIBUS RN)
Com a sanção do projeto de lei 102/2022, do vereador Pablo Aires, o município deve criar uma campanha permanente contra importunação sexual no transporte público e nas paradas de ônibus do município, assim como cria um protocolo de enfretamento para quem presenciar esse tipo de violência. A medida foi publicada no Diário Oficial de Mossoró.
A proposição da lei, aprovada pela Câmara, partiu de indicações enviadas por mulheres que utilizam o transporte público, segundo o gabinete do vereador Pablo Aires. Apesar dos problemas com esse serviço na cidade, na maioria, os seus usuários são mulheres, idosos, crianças e adolescentes, que utilizam do meio de transporte para o deslocamento ao trabalho, escola e universidade.
Conforme o texto da lei é preciso ter orientação aos motoristas do transporte público para o melhor procedimento diante de um caso de assédio: Art. 2° Os condutores dos ônibus deverão ser orientados a procurar local seguro e parar o veículo ao primeiro sinal de violência dessa natureza no interior do coletivo urbano, com o objetivo de oferecer condições de a vítima solicitar a presença da autoridade policial. Também é necessário a exposição de materiais informativos em terminais de ônibus e dentro dos veículos com o texto “Importunação sexual é crime! Praticar ato libidinoso contra alguém acarreta prisão, com pena de um a cinco anos. Denuncie pelo 190!”.
Em Mossoró, no último dia de 30 de setembro, um homem foi preso por importunar sexualmente uma mulher enquanto assistia o desfile. A lei, do vereador Pablo Aires, tem como objetivo combater atos como esse de assédio sexual e encorajar vítimas e testemunhas a denunciar o crime.