Por UNIBUS RN
Foto: Matheus Felipe
Foi divulgada, na edição desta sexta-feira (1º) do Diário Oficial do Município (DOM), uma Lei municipal que mantém a desoneração do ISS cobrado às empresas de ônibus que circulam em Natal. Sancionada com vetos pelo prefeito Álvaro Dias (Republicanos), a legislação abona a cobrança do imposto municipal até o fim de 2024.
De acordo com o texto da Lei 7569 / 2023, assinada em 31 de agosto, há contrapartidas que as seis empresas de ônibus que operam no sistema urbano da capital potiguar precisam cumprir. Dentre elas, é exigida a manutenção da circulação da linha 588 (Circular UFRN) sem cobrança de tarifa e a manutenção da cobrança da tarifa social (Metade do valor da tarifa vigente) em feriados e datas especiais definidas pela Prefeitura.
Também é exigido às empresas de ônibus que se mantenha o transporte gratuito para quem é assistido pela legislação vigente, bem como se exige a disponibilização dos dados da bilhetagem eletrônica para a STTU (O gerenciamento do sistema, atualmente, é controlado pelas empresas de ônibus).
Já o Governo do Estado também tem uma contrapartida a cumprir. Segundo o texto da Lei, que já está em vigor, para que a isenção do ISS seja válida, o executivo estadual deve manter medida semelhante em relação ao ICMS. A lei especifica que a isenção do imposto exigida deve ocorrer na compra do combustível usado pelos ônibus.
Há, entretanto, 4 vetos ao texto aprovado pelos vereadores em agosto. Até o fechamento da reportagem, a prefeitura não divulgou quais foram os itens vetados, tampouco os motivos para que o prefeito não os sancionasse. Caso haja alguma atualização na situação, a matéria será corrigida.
Com a publicação do texto, a Lei entra em vigor automaticamente, com efeito retroativo à 1º de janeiro deste ano. Com a medida, serão 4 anos ininterruptos de renúncia fiscal relativa ao ISS.