Por UNIBUS RN
Foto: Flávio Eduardo (Gentilmente cedida ao UNIBUS RN)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através de Deliberações publicadas na edição da última segunda-feira (12) do Diário Oficial da União, aplicou penalidades contra três empresas que operam linhas de ônibus interestaduais. De acordo com as informações publicadas pelo portal Ônibus e Transporte, uma dessas empresas foi a Viação Nordeste, do Rio Grande do Norte.
De acordo com a publicação, na Deliberação n° 166, de 7 de junho de 2023, a ANTT aplicou à Viação Nordeste a pena de cassação dos mercados autorizados na Licença Operacional (LOP) nº 118, com fundamento no art. 25, inciso VI; art. 28 e art. 56, inciso I, alínea “d”, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Confira abaixo o documento que informa a punição da ANTT contra a Viação Nordeste:
DELIBERAÇÃO Nº 166, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 051, de 7 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.184423/2022-24, delibera:
Art. 1º Aplicar à Viação Nordeste Ltda., CNPJ nº 08.324.808/0001-36, a pena de cassação dos mercados autorizados na Licença Operacional (LOP) nº 118, com fundamento no art. 25, inciso VI; art. 28 e art. 56, inciso I, alínea “d”, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral