Por UNIBUS RN
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)
Agora, é oficial. Foi sancionada pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), uma Lei Complementar que altera as diretrizes necessárias para a montagem do edital de licitação do transporte público na capital potiguar. Com a medida, que entrou em vigor hoje (19), não é mais obrigatória a presença de ônibus que tenham itens como ar condicionado, câmbio automático, motor traseiro e piso baixo.
As diretrizes para a montagem do edital constam em três leis aprovadas pelos vereadores e que estavam em vigor até ontem. Duas das leis revogadas são de 2015 e outra vigorava desde 2017. Todas, de autoria do legislativo municipal, determinavam o que podia e o que não podia constar no edital de licitação para a operação do transporte por ônibus em Natal.
As leis previam, dentre outros itens, que os ônibus que fossem disponibilizados pelas empresas vencedoras da licitação obrigatoriamente deveriam ter o piso baixo, facilitando o acesso de quem tem dificuldade de locomoção, e ar condicionado, deixando o ambiente mais agradável dentro dos veículos. Para os operadores dos ônibus, os itens obrigatórios seriam o câmbio automático e o motor traseiro, diminuindo o esforço físico e a exposição ao barulho.
Com esses itens, o edital foi lançado em 2017 e, em duas chamadas, nenhuma empresa se interessou na operação do transporte público em Natal. Desde então, a prefeitura e a STTU (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) falam em ajustar o edital para deixa-lo mais atrativo, adiando por diversas vezes o lançamento – até a publicação da lei complementar, no Diário Oficial do Município de hoje (19), não havia uma nova data anunciada para a divulgação de uma nova chamada da licitação.
A iniciativa para derrubar a legislação em vigor sobre o certame do transporte público foi uma iniciativa de Álvaro Dias. Com pedido de urgência aprovado pela câmara municipal, os vereadores aprovaram o projeto de lei no último dia 11. Para a rádio Jovem Pan News, o chefe do executivo explicou que o pedido foi feito para atender ao que é regido pela Constituição Federal. “Nunca vi questão de licitação ter de ser aprovada, discutida, mudada ou não pela Câmara. […] Vamos revogar, exigindo que seja cumprida a Constituição e fazer a licitação de acordo com as leis que regem o país, que já disciplinam esse tipo de situação”, disse. Há legislação federal em vigor, que prevê que os serviços de transporte público municipais devem ser licitados, sendo as prefeituras as responsáveis pelo certame.
Agora, com os itens exigidos pelo legislativo municipal oficialmente descartados, a prefeitura promete agilidade na divulgação do novo edital, de forma que deixe-o atrativo e que empresas possam se interessar na circulação em Natal. O edital terá abrangência nacional e não possui data prevista para ser divulgado.