Natal: Presidente da câmara promulga lei que regulamenta publicidade em ônibus e alternativos

Por UNIBUS RN
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)

Entrou em vigor uma Lei que regulamenta a publicidade divulgada nos ônibus e nos veículos do transporte alternativo que circulam no sistema de transporte público de Natal. O texto foi divulgado, na edição desta sexta-feira (12), do Diário Oficial do Município após ser promulgado pelo presidente da câmara de vereadores, Ériko Jácome (MDB).

De acordo com a regulamentação sancionada, a publicidade poderá ser feita no formato “backbus” (cobrindo toda a parte traseira do veículo), “busdoor” (cobrindo apenas o vigia traseiro), “topbus” (cobrindo a parte superior do veículo” ou “busdoor” (na lateral do veículo). “A publicidade veiculada nos veículos deve respeitar as legislações ambientais, urbanísticas e de trânsito vigentes”, diz um trecho da Lei divulgada no DOM.

A legislação prevê, ainda, que publicidade com conteúdo sexual, ou conteúdo violento, ou que seja considerada de desrespeito aos direitos humanos não poderá ser veiculada nos ônibus e nos opcionais. O texto ainda prevê que o poder executivo pode mudar a lista de itens com publicidade proibida.

Financeiro
A mesma lei também autoriza que a Prefeitura do Natal cobre taxa sobre o valor dos contratos firmados entre os donos dos ônibus ou opcionais e empresas de publicidade.

Segundo o texto, a prefeitura poderá cobrar até 30% do valor do contrato da publicidade exibida em ônibus e opcionais. O texto prevê que o recurso seja destinado ao FMTC (Fundo Municipal de Transportes Coletivos), para que os valores sejam usados no subsídio ao transporte público na capital potiguar. “O não repasse dos recursos recebidos pelos concessionários e permissionários ao

FMTC no prazo previsto sujeita o concessionário ou permissionário ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês”, diz outro trecho da lei.

A legislação divulgada prevê, ainda, que todos os contratos de publicidade firmados com empresas de ônibus e permissionários devem ser informados na STTU (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana).

A lei já está em vigor.

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