TCU revoga medida liminar e permite que ANTT conceda novas autorizações para linhas de ônibus

Por UNIBUS RN
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou denúncia sobre indícios de irregularidades na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relacionados à regulação do setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIP). Após quase dois anos, nesta quarta-feira (15/02), o TCU decidiu revogar sua medida liminar (Acórdão 559/2021-Plenário), emitida em 17 de março de 2021, que determinava à agência reguladora que se abstivesse de outorgar novos mercados e autorizações para o setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

De acordo com o ministro do TCU, Antonio Anastasia, relator do processo, “pode-se dizer que a medida acautelatória do TCU cumpriu o seu objetivo, ao propiciar um verdadeiro ‘freio de arrumação’ sobre a emissão acelerada de novas autorizações para o TRIP, possibilitando que a ANTT revisitasse questões importantes dessa atividade econômica de grande relevância social”.

Para as novas autorizações do TRIP, o TCU determinou à ANTT que observe as regras recém-estabelecidas para o setor pela Lei 14.298/2022, que alterou o art. 47-B da Lei 10.233/2001, estabelecendo que “não haverá limite para o número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, salvo no caso de inviabilidade técnica, operacional e econômica”.

A Corte de Contas recomendou que a ANTT avalie a possibilidade de implementação de sistema eletrônico de cadastro único para concessão das gratuidades ou de outra solução para o problema da emissão de múltiplas passagens gratuitas por beneficiários legais, de forma a evitar prejuízo a outros potenciais usuários.

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