Com informações do Portal Ônibus & Transporte
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)
Na Decisão Supas n° 46, de 31 de janeiro de 2023, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) suspendeu, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os efeitos da Decisão SUPAS nº 6, de 5 de janeiro de 2023 que suspendeu a comercialização de bilhetes de passagem da empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda (TransBrasil).
A agência concedeu a empresa o prazo de 90 (noventa) dias para comprovação de todas as condições técnico-operacionais elencadas no art. 25 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, indispensáveis à prestação do serviço e necessárias à garantia dos direitos dos passageiros dispostos na Resolução ANTT nº 1.383, de 29 de março de 2006.
Os documentos de comprovação indicados no caput deverão abranger a totalidade dos municípios em que a empresa pretende operar.
Para atendimento ao art. 3º da Lei nº 14.298, de 5 de janeiro de 2022, a empresa também deverá comprovar a inscrição estadual em todas as unidades da Federação em que pretenda operar, para fins de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).