Por Ônibus & Transporte
Foto: Julio Barboza (Ônibus & Transporte)
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, de acordo com a Decisão Supas n° 6, de 4 de janeiro de 2023, publicada na edição desta sexta-feira, 06/01, do Diário Oficial da União, suspendeu a comercialização de bilhetes de passagem da empresa Transporte Coletivo Brasil (TransBrasil) até a comprovação das condições técnico-operacionais indispensáveis à prestação do serviço, elencadas no art. 25 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, necessárias à garantia dos direitos dos passageiros dispostos na Resolução ANTT nº 1.383, de 29 de março de 2006.
Ainda de acordo com a Decisão, os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela referida transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes de passagem em outra empresa autorizada às custas da transportadora citada no art. 1º, nos termos da Lei nº 11.975, de 07 de julho de 2009 e da Resolução ANTT nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.
No último dia 02/01, a agência havia publicado a Deliberação n° 411, de 30 de dezembro de 2022, que suspendia, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de instrumento nº 1040995-04.2022.4.01.0000, os efeitos da Resolução nº 5.364, de 23 de junho de 2017, que aplicou a pena de cassação da autorização da TransBrasil.
A pior empresa de ônibus de viagem do Brasil e a trans Brasil quase que Ag morreu com o ônibus pegando fogo no motor .saímos de Aracaju uma sexta feira ás 23 h chegamos em sp segunda feira ás 10 h da manhã