R$ 10 milhões: Natal regulamenta repasse de subsídio de gratuidade de idosos no transporte público

Por UNIBUS RN
Foto: Arquivo (UNIBUS RN)

Em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM), divulgada na última sexta-feira, 30, a Prefeitura do Natal definiu como será feito o repasse de verba custeada pelo Governo Federal que subsidiará o transporte grátis de idosos ocorrido entre janeiro e outubro de 2022. As regras, postadas em portaria assinada pela secretária municipal de mobilidade urbana, Daliana Bandeira, regulamentaram como será feito o rateio e a transferência de pouco mais de R$ 10 milhões enviados em outubro para o caixa municipal.

De acordo com o texto da portaria, o valor exato a ser rateado entre empresas de ônibus e permissionários do transporte opcional será de R$ 10.087.931,43. Esse recurso foi repassado pela União ao Executivo Municipal após uma PEC ser aprovada no congresso nacional, destinando R$ 2,5 bilhões para custeio de gratuidades de idosos no transporte público operado em cidades com 250 mil habitantes ou mais, além de sistemas geridos por governos estaduais. No RN, somente o sistema intermunicipal, sob responsabilidade do DER – RN, e o sistema operado pela Prefeitura do Natal tiveram acesso ao recurso financeiro.

A portaria prevê como empresas e permissionários devem agir para que recebam o subsídio que cobrirá o transporte grátis de idosos. Segundo o texto assinado pela titular da STTU, a divisão dos recursos será feita de maneira proporcional à média do número de idosos transportados entre janeiro e outubro deste ano – estimativas divulgadas anteriormente dão conta de cerca de 53 mil idosos transportados por mês. “A STTU deverá promover, com base nos dados constantes do sistema de bilhetagem eletrônica, o levantamento do passageiro idoso transportado do serviço de transporte público coletivo municipal, no exercício de 2022 até o mês de outubro, e calcular a participação percentual de cada serviço em relação à totalidade do transportado”, explica a portaria.

No caso do transporte opcional, como é colocado nas regras que a quantidade de idosos será medida conforme o sistema de bilhetagem eletrônica, há descrita uma situação específica para aqueles que não possuem o equipamento disponível aos passageiros. “Nos casos de permissionários que não possuem bilhetagem eletrônica, o cálculo considerará o menor quantitativo de passageiro idoso transportado em um veículo da mesma linha com bilhetagem eletrônica”, diz o texto.

Para ocorrer o repasse para as empresas de ônibus, a portaria prevê que o valor total a ser rateado entre as 6 operadoras de linhas municipais será transferido para uma conta bancária do SETURN (Entidade sindical que representa as empresas), que ficará responsável por enviar o valor correspondente para cada empresa. “O SETURN deverá comprovar, no prazo de 10 dias, a realização dos repasses dos recursos a cada uma das concessionárias”, diz o texto.

Já para os permissionários, a regulamentação prevê que cada um dos 104 operadores listados no DOM deve enviar seus dados bancários para a STTU, conforme as instruções da portaria. O texto não informa qual é o prazo para que os permissionários recebam o pagamento – apenas informa que o prazo para o envio dos dados bancários é de 72 horas após a portaria entrar em vigor. A portaria prevê, ainda, que a STTU divulgará, com “ampla publicidade” no Portal da Transparência do Executivo municipal, quanto cada operador recebeu.

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