Do Portal Metrópoles
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de apreender ônibus fretados sob a alegação de que o serviço é clandestino. A decisão foi assinada nesta terça-feira (13/12).
A desembargadora Mônica Autran retomou uma decisão concedida pelo tribunal que havia suspendido uma portaria da ANTT sobre fiscalização de transporte interestadual. “Se o transporte é autorizado pela ANTT, ainda quando em condição distinta da observada, não se pode afirmar que o transporte é clandestino”, escreveu a magistrada. Se a ANTT não cumprir a decisão judicial, será multada em R$ 5 mil por dia.
Autran reforçou que empresas já autorizadas para realizar frete rodoviário não podem ser multadas por serviço clandestino. Desde 2020, a ANTT já apreendeu cerca de mil veículos com esse argumento, o que afeta principalmente empresas novas no mercado.
Tem que acabar com esta ANTT, não tem retorno, só cobrança, lsto é umas das coisas inútil, que incomoda e atrapalha o desenvolvimento do pais, , isto é coisa do Lula.
Queria ver a Buser parar de sonegar os impostos, observar os horários de trabalho dos motoristas, a segurança dos ônibus e levar as gratuidades.
Andar de Buser é um perigo. Só olhar os vários acidentes que ela se envolve.