Da Agência Câmara de Notícias
Foto: Paulo Sérgio (Câmara dos Deputados / Via Agência Câmara de Notícias)
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as empresas de transporte público interestadual terrestre ou aquaviário a transportar gratuitamente os profissionais de segurança pública e os policiais da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das assembleias legislativas.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), ao Projeto de Lei 1141/20, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). Pela proposta original, a medida valeria apenas para policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais e bombeiros militares.
“Entendemos que essa prerrogativa deva ser estendida aos profissionais das polícias legislativas federal e estaduais, que exercem importante papel nos parlamentos, com atuação em todo território nacional, garantindo a segurança e a ordem dos trabalhos legislativos, instaurando e conduzindo inquéritos policiais e realizando a proteção de autoridades, entre outras atividades”, avaliou Pastor Eurico.
Para usufruir do benefício, os profissionais de segurança deverão estar devidamente identificados e em serviço, nos termos da regulamentação da agência reguladora do setor. Serviço é definido no projeto como o deslocamento da residência para o trabalho e o seu retorno.
Calamidade
Ainda conforme o texto aprovado, durante estado de calamidade, emergência, defesa ou sítio, não será necessária regulamentação da agência reguladora para valer a gratuidade. Também não haverá limitação de profissionais de segurança pública, respeitada a capacidade e a quantidade de pessoas para o segurança do transporte.
A proposta inclui dispositivo na Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre e autoriza o Poder Executivo a realizar as despesas necessárias à implementação da medida.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.