Parnamirim: Recomendação do MPRN visa garantir frota escolar segura

Do Ministério Público do RN
Foto: Divulgação (DC Multimídia / Via Secco Comunicação)

Recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) objetiva que todos os carros que fazem o transporte de estudantes da rede pública municipal ou estadual de Parnamirim estejam seguros e em conformidade com a legislação pertinente. Documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 15/09 e direcionado ao prefeito, ao secretário municipal de Educação e Cultura de Parnamirim e à empresa Montecom Soluções, contratada para a prestação do serviço.

Assim, toda a frota escolar, sejam veículos próprios ou contratados, terão que passar por vistorias realizadas semestralmente pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN), conforme exigência Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa regularização deverá ser feita em até 30 dias.

Dentro do prazo de máximo de 60 dias, esses veículos deverão atender aos requisitos mínimos estabelecidos pelo CTB, como apresentar: registro do carro como veículo de passageiros; b) cintos de segurança em número igual à lotação; extintores de incêndio com prazo razoável de validade; equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, dispostas na extremidade superior da parte traseira; e pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, entre outros.

A recomendação também versa sobre os motoristas, que precisam satisfazer uma série de exigências. Ter idade superior a 21 anos; ser habilitado na categoria D; não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses; e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran, são tais exigências.

Para o prefeito e o secretário, o MPRN recomenda que adotem medidas necessárias para garantir as condições mínimas de segurança a serem atendidas pelos veículos e motoristas em futuros contratos para a prestação do serviço de transporte escolar por particulares.

Ainda para os gestores, a recomendação trata da necessidade de regularização, em até 90 dias, da oferta do transporte escolar no que pertine à disponibilização de veículos em horários adequados à carga horária da rede estadual pública de ensino de maneira regular e pontual em todos os horários.

Fiscalizar os profissionais e garantir (no máximo em 60 dias) a prestação do serviço de para os alunos residentes nem Emaús, Parque Industrial, Jardim Aeroporto, Conjunto Flamboyant, proximidades do Cemitério Morada da Paz, Avenida Maria Lacerda Montenegro, entre outros, também configuram responsabilidades indicadas pelo MPRN para a gestão municipal.

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