Da Revista Technibus
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) elaborou uma cartilha explicando as consequências negativas de uma eventual flexibilização das regras que atualmente regem o setor – que atende mais de cinco mil municípios com ligações nos segmentos interestadual e intermunicipal.
A Lei 14.298 aprovada em janeiro de 2022 define regras de atuação das empresas regulares de transporte rodoviário de passageiros. Segundo a Abrati, foram 12 meses de tramitação no Legislativo, nos quais todos os envolvidos foram ouvidos e tiveram a chance de apresentar seus argumentos. “Ou seja, a revisão de conceitos tão amplamente discutidos interessa a quem há muito tempo já opera fora da lei. Oferecendo transporte público sob a fachada de ‘fretamento colaborativo’, descumprem reiteradamente leis que beneficiam diretamente a sociedade, como o Estatuto do Idoso e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Esse é um ambiente onde a segurança não é prioridade, muito menos o compromisso com a prestação de um serviço de qualidade à população”, destaca a entidade.
Segundo a Abrati, as consequências desta flexibilização seriam:
• As viagens só ocorreriam se fossem lucrativas. A partida estaria atrelada a um número mínimo de passageiros, sem regularidade, frequência ou garantia da viagem.
• O sistema regular público deixaria de ser atrativo, já que o modelo flexibilizado e sem regras – sem frequência mínima, obrigações sociais, nem regulatórias, por exemplo – se tornaria muito mais vantajoso para empresas que operam hoje no setor regular. Ou seja, a população seria a maior prejudicada.
• Concentração de mercado em trechos mais atrativos e desassistência de localidades com menor demanda. Algumas regiões sofreriam com um colapso rodoviário, principalmente os Estados mais carentes, que dependem essencialmente do transporte rodoviário.
• Prejuízo em cadeia para outros setores que dependem da garantia do serviço rodoviário regular: empresas e entidades estudantis que contam com o transporte regular; trabalhadores e estudantes que se deslocam diariamente ou semanalmente entre cidades; serviços de saúde que atendem pacientes em tratamentos contínuos; além do setor de lazer e turismo.
• Prejuízo para os beneficiários de gratuidades e descontos garantidos por lei, já que esta é uma imposição legal para o serviço público, operado pelo setor regular. Prejuízo para os cofres públicos, uma vez que as empresas do modelo de fretamento colaborativo operam hoje no regime fiscal “Simples Nacional”. Queda brutal da arrecadação da União e dos Estados.