Natal: Prefeito sanciona isenção de ISS no transporte público, mas benefício só é válido até fim de 2022

Por UNIBUS RN
Foto: Matheus Felipe

Foi publicada, na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Município, uma lei que concede a isenção do ISS cobrado às empresas de ônibus e permissionários do transporte opcional que disponibilizam seus veículos no transporte público de Natal. A lei, assinada pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB), diferentemente do que foi aprovado pelos vereadores, concede o benefício apenas até 31 de dezembro de 2022.

A Lei 7365 / 2022, determina diversas condições para que o ISS não seja cobrado aos empresários e permissionários do transporte público municipal. Dentre as exigências, constam:

– “Retorno gradativo da frota que compõe o sistema de transporte coletivo municipal, de forma proporcional ao número de passageiros”;
– Isenção, por parte do governo do estado, da cobrança do ICMS no combustível usado nos veículos;
– Manutenção de benefícios como gratuidade e tarifa social;
– Que a STTU (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) tenha acesso imediato ao sistema do NatalCard, empresa que opera a bilhetagem eletrônica da capital, proporcionando a visualização de dados como quantidade de passageiros em tempo real e estoques de créditos eletrônicos;
– A manutenção da circulação da linha 588 (Circular UFRN) sem cobrança de tarifa.

A lei também determina que, para ser possível a isenção do ISS, o sistema de bilhetagem eletrônica deve ser implantado em todos os veículos do sistema opcional, além de haver, por parte da STTU, o perdão da cobrança de multas referentes à Lei 5022 / 1998 (código de infrações do transporte público natalense).

Outra exigência para que não haja a cobrança do imposto é a manutenção do atual preço cobrado para o passageiro no transporte público. Praticada desde 2019, a tarifa é de R$ 3,90 para o pagamento via bilhetagem eletrônica, e de R$ 4,00 para o pagamento em dinheiro.

Com a publicação no DOM, a lei já está em vigor e possui efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro deste ano.

Divergências: A lei sancionada pelo prefeito, porém, possui modificações em relação ao que foi aprovado na Câmara Municipal. Os vereadores encartaram no projeto 9 emendas.

Uma das emendas aprovadas, de autoria do vereador Klaus Araújo (SDD), previa a extensão do benefício até o fim de 2023, desde que não houvesse aumento na tarifa paga pelo passageiro.

A isenção por mais 18 meses renderia, segundo Ludenilson Araújo, secretário de tributação de Natal, uma renúncia fiscal média de R$ 1,5 milhão por mês, gerando menos R$ 27 milhões de arrecadação – o número, porém, foi contestado pelo consultor técnico do SETURN, Nilson Queiroga, que indicou que, atualmente, as empresas de ônibus pagam o equivalente a R$ 750 mil por mês de ISS. A extensão, no entanto, não consta no texto publicado no DOM, prevendo a isenção apenas até o fim deste ano.

Também houve um veto ao projeto. O parágrafo primeiro, do Artigo 1º, não foi sancionado pelo prefeito. Até o fechamento da matéria, não havia sido divulgada pela prefeitura a motivação dessa atitude.

O UNIBUS RN questionou a STTU sobre as modificações sobre o que foi aprovado pelos vereadores e sobre o veto aplicado pelo prefeito. Porém, até o fechamento da matéria, a assessoria de imprensa da pasta não retornou nosso contato.

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