Documentos para viajar de ônibus: Tudo o que você precisa saber

Do Jornal O Estado de S. Paulo
Foto: Toninho Tavares (Agência Brasília / Flickr)

Você conhece a lista de documentos para viajar de ônibus? Pois é, não é só em viagens de avião que você deve se preocupar com isso. Apesar de ser simples em alguns casos, é legal preparar os documentos com antecedência, para viajar de ônibus com tranquilidade e evitar atrasos e imprevistos. O transporte rodoviário segue normas definidas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Veja quais são elas para adultos, crianças, adolescentes e estrangeiros.

Adultos brasileiros: Para viagens nacionais, os documentos para viajar de ônibus são mais simples no caso de adultos. Basta portar uma Carteira de Identidade (RG).

Caso não tenha, pode ser outro documento com foto. Confira a lista de documentos aceitos nos ônibus:

– Carteira Nacional de Habilitação;
– Carteira de Trabalho;
– Registro de Identificação Civil;
– Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com foto e fé pública em todo território nacional. Por exemplo, carteirinha da OAB ou CREA;
– Passaporte brasileiro;
– Cópia autenticada do RG;
– Outro documento de identificação com foto e fé pública em todo território nacional.

O adulto deve escolher apenas um documento desta lista.

Crianças: No caso de crianças que estão viajando com os pais ou responsáveis legais, os documentos para viajar de ônibus são os mesmos citados acima. Então, basta portar o RG ou outro documento de identificação com foto.

Caso a criança seja muito pequena, pode ser a Certidão de Nascimento. Mesmo que seja um bebê de colo, um documento é essencial para viajar de ônibus. Se os pais não estiverem com um documento, a empresa de ônibus pode se recusar a transportar.

Pela regra, menores de 12 anos só podem viajar para fora da cidade com os pais ou responsáveis. Contudo, existem três casos em que a ANTT autoriza a viagem sem os pais. No primeiro caso, a criança pode viajar com parentes maiores de 18 anos. Por exemplo, com tios, avós ou irmãos. Entretanto, o parentesco deve ser comprovado.

Já no segundo caso, a criança pode viajar com uma pessoa maior de 18 anos. Porém, deve portar uma autorização dos pais ou responsáveis.

Por sua vez, se não se encaixar nos dois primeiros casos, a criança só pode viajar com autorização expressa da Justiça.

Para viagens de ônibus para fora do país, crianças podem ir com responsáveis ou com maiores de 18 anos. Mas neste caso é preciso uma autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.

Adolescentes: Adolescentes com 12 anos ou mais podem viajar de ônibus com um documento oficial com foto. A regra é válida para viagens interestaduais.

Entretanto, menores de 16 anos não podem viajar para fora da cidade sem os pais ou responsáveis. Caso contrário, a autorização de viagem também entra na lista de documentos para viajar de ônibus.

Estrangeiros: Também existe uma lista de documentos para viajar de ônibus caso a pessoa seja de outro país. São eles:

– Passaporte Estrangeiro;
– Cédula de Identidade de Estrangeiro;
– Identidade diplomática ou consular;
– Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Apenas um da lista já é o suficiente para conseguir embarcar.

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