Da Tribuna do Norte
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)
O juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que sejam suspensos os atos que têm provocado a redução de linhas de ônibus na capital do Estado. E mandou que o Município de Natal e o Sindicato das Empresas de Transportes (Seturn) restabeleçam “as linhas extintas ou tiradas de circulação, em que não houve a observância do disposto na Lei Municipal nº 622/2010.” Cabe recurso.
A decisão foi uma resposta a ação impetrada pela deputada federal Natália Bonavides (PT). “Mesmo com o arrefecimento da pandemia, a frota não está circulando 100%, ocasionando superlotação e espera para os usuários. Não há diálogo com a população, muita gente fica sabendo que alguma linha foi extinta quando chega no ponto de ônibus para trabalhar”, afirmou ela.
Ao acatar a ação da parlamentar, o juiz Artur Cortez Bonifácio pontuou que as empresas devem retomar as linhas extintas ou tiradas de circulação com base na Lei Municipal nº 622/2010, que dispõe sobre itinerário, modificação de linhas e horários de circulação de ônibus integrantes da frota de Concessionárias de Serviço Público de Transporte da cidade.
Essa não é a primeira decisão favorável às ações da parlamentar em relação ao transporte público natalense, em 2021 a deputada conseguiu posição judicial favorável a ação que derrubava a tarifa do circular da UFRN.