DER determina tempo máximo de deslocamento entre pontos de paradas do transporte intermunicipal

Por UNIBUS RN
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)

Foi divulgada na edição desta quarta-feira, 09, do Diário Oficial do Estado, uma portaria que prevê tempo máximo para o deslocamento entre pontos de parada dos ônibus que operam linhas do transporte intermunicipal que saiam do terminal rodoviário de Natal. A medida, implantada pelo Departamento Estadual de Estradas e Rodagem (DER / RN), já está em vigor.

O texto da portaria 002/2022, assinada pelo diretor geral do DER / RN, Manoel Marques, abrange quatro pontos específicos de parada usados pelos ônibus do transporte intermunicipal que atendem usuários de Natal e Parnamirim. O tempo máximo de deslocamento, segundo a portaria, foi determinado a partir do horário de saída do veículo do Terminal Rodoviário Severino Tomaz da Silveira, na capital potiguar, conforme ordem de serviço da linha expedida pela autarquia.

Confira abaixo:
– Da Rodoviária até o supermercado Carrefour (BR 101 Sul, em Natal): Deslocamento em até 15 minutos.
– Da Rodoviária até o supermercado Sam’s Club (BR 101 Sul, em Natal): Deslocamento em até 20 minutos.
– Da Rodoviária até a passarela do Posto Dudu (BR 101 Sul, em Parnamirim): Deslocamento em até 30 minutos.
– Da Rodoviária até o supermercado Mar Vermelho (BR 101 Sul, em Parnamirim): Deslocamento em até 40 minutos.

Os “pontos de controle” especificados na portaria, que ficarão nos pontos de parada indicados, serão fiscalizados pelo DER. A medida tem como objetivo, segundo o texto da portaria, dar “maior controle de horário dos permissionários, com o objetivo de dirimir conflitos existentes quanto a descumprimentos de horários no itinerário das linhas que compõem o sistema de transporte regular de característica rodoviária”. A portaria indica, ainda, que a medida prevê melhor organização do trânsito no entorno dos locais citados, dando “garantia do correto embarque e desembarque de passageiros em locais que permitam acessibilidade e proteção aos usuários”.

A portaria é datada de 13 de janeiro de 2022, mas somente na edição desta quarta-feira, 09, foi publicada no Diário Oficial do Estado. A medida já está em vigor.

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