Por Automotive Business
Foto: Divulgação (Buser)
Em entrevista à rádio Super 91,7 nesta quarta-feira, 24, o CEO da Buser, Marcelo Abritta, disse que a empresa vai continuar operando em Minas Gerais apesar da decisão da Assembléia Legislativa de derrubar o veto do governador Romeu Zema (Novo) ao projeto de lei que endurece as regras sobre o transporte intermunicipal.
“A Assembleia Legislativa de Minas Gerais está enfrentando o Judiciário e o consumidor do estado”, disse o CEO. “A decisão judicial que nós temos, conquistada há três anos, continua valendo e nada muda para quem utiliza o serviço. (…) A população não merece o retrocesso e o atraso. Está evidente que a votação na ALMG não reflete a vontade dos usuários”, afirmou.
A nova lei, de autoria do deputado Alencar da Silveira Junior (PDT), proíbe que terceiros comercializem os lugares de viagens intermunicipais de forma fracionada/individualizada por passageiro, pois isso daria ao serviço uma característica de transporte público. A Buser opera intermediando transporte fretado para passageiros. Por meio do app, a pessoa compra um assento e o valor do frete é rateado entre os passageiros.
A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa em 17 de novembro e já está em vigor. A Buser, no entanto, segue operando com base em uma medida judicial de 2019, quando o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin negou seguimento a uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que pedia suspensão de decisões anteriores favoráveis à Buser.
Essa ADPF havia sido apresentada pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros). As empresas de ônibus afirmam que a Buser oferece concorrência desleal, uma vez que não precisa cumprir obrigações como realizar a viagem independentemente se há baixa ocupação do ônibus, transportar gratuidades (idosos, pessoas com deficiência e estudantes de baixa renda), pagar taxas de rodoviárias e fiscalização, cumprir itinerários e horários pré-estabelecidos e operar onde há pouca demanda e difícil acesso.
A Buser afirma que a decisão é inconstitucional e também que não se aplicaria ao seu serviço, pois ela não vende passagens e apenas realiza a intermediação entre empresas e passageiros.